Quem recebe aposentadoria por invalidez do INSS precisa passar por perícia médica periodicamente para garantir a continuação do recebimento. Em caso de não realização, o beneficiário poderá até ter o seu benefício suspenso ou cessado. Mas, existem alguns casos em que não é preciso a reavaliação. Confira mais informações:
Como funciona a perícia médica do INSS?
Os beneficiários do INSS que recebem algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, precisam passar por perícia médica. Dessa forma, comprovam que necessitam daquele valor previdenciário e que possuem alguma doença ou deficiência que os assegure de receber os valores.
Mas, é muito importante esclarecer que não se avalia pura e simplesmente a doença, e sim a capacidade ou incapacidade do beneficiário de continuar trabalhando e desempenhando as funções necessárias para que possa obter o seu sustento através do seu trabalho. Pouco importa a motivação por uma doença ou o somatório de seus problemas de saúde.
Depois de concedido o benefício, o INSS solicita as reavaliações periódicas, chamadas perícias de reavaliação. Esses procedimentos são previstos em lei e servem para que o INSS fiscalize as condições atuais dos beneficiários, principalmente se permanecem incapazes para fins de manutenção desses benefícios.
Contudo, em alguns casos, não é preciso realizar a perícia médica após a concessão da aposentadoria por invalidez. São casos específicos assegurados por lei.
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Aposentadoria por invalidez sem reavaliação médica
Se o beneficiário já recebe a aposentadoria por invalidez e cumpre os requisitos a seguir, não precisará de reavaliação médica:
- Beneficiário com mais de 55 anos, que recebe a aposentadoria por 15 anos ou mais;
- O aposentado com mais de 60 anos de idade também está isento;
- Também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS, conforme art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.
Nesses casos, só deverá ocorrer a perícia a pedido do próprio segurado, quando esse se julgar apto e quiser voltar ao trabalho ou caso o aposentado precise comprovar a “grande invalidez”, que é a necessidade permanente de outra pessoa, onde a perícia serve só para fins de concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria.
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