Veja agora as novas regras da declaração de Imposto de Renda de 2023 para os aposentados e pensionistas do INSS! Confira:
Os aposentados e pensionistas do INSS não estão isentos do Imposto de Renda 2023, e terão que fazer a declaração caso tenham recebido mais de R$ 28.559,70 no ano, o que corresponde a cerca de R$ 2.800 por mês. Para realizar o processo, basta acessar o programa gerador do IR e informar os ganhos do INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Uma opção para facilitar a declaração é utilizar a versão pré-preenchida, na qual as informações da fonte pagadora já estarão disponíveis na ficha. Caso contrário, o preenchimento deve ser feito manualmente.
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Imposto de Renda para os aposentados em 2023:
Os aposentados e pensionistas do INSS não estão isentos de declarar Imposto de Renda em 2023, mesmo sendo sujeitos às mesmas obrigatoriedades que a população em geral. Entretanto, existem algumas particularidades para esse grupo.
Por exemplo, os aposentados com mais de 65 anos possuem direito a uma parcela de isenção adicional que pode ser utilizada para reduzir a base de cálculo do imposto. Essa parcela pode abater até R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário, ou um total de até R$ 24.751,74 no ano.
Para obter esse benefício, é necessário separar o rendimento da aposentadoria em duas fichas na declaração: o valor de isenção deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 10, enquanto os demais valores devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023 são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (cerca de R$ 2.380 por mês), o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Também é obrigatório declarar o IR aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês. Além disso, quem possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também deve fazer a declaração.
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