Veja agora o novo pedido do INSS que afeta diretamente os aposentados de forma financeira! Confira a seguir mais informações:
O INSS renovou seu pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que suspenda as ações do processo de revisão da vida toda em todo o país. O órgão já havia feito o mesmo pedido em fevereiro, mas agora em resposta ao ministro Alexandre de Moraes, que ordenou que o INSS apresentasse um cronograma de pagamento.
No documento apresentado em 27 de março, o INSS afirma que é necessário publicar um parecer do STF para identificar os cidadãos que têm acesso à revisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que, sem definições finais, não há elementos mínimos para que sejam tomadas decisões quanto ao assunto. O INSS solicita a publicação do acórdão para apresentar um cronograma viável e que seja capaz de cumprir os termos exatos da decisão.
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O que é a revisão da vida toda:
A Revisão da Vida Toda do INSS consiste em uma ação judicial que busca corrigir os valores dos benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios, levando em consideração as contribuições realizadas antes de 1994. Essa revisão beneficia cidadãos que recebiam pagamentos maiores antes da implementação do Plano Real.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2020, estabeleceu a tese de que os segurados que implementaram as condições para o benefício previdenciário após a Lei 9.876/1999, mas antes das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, têm o direito de optar pela regra definitiva mais favorável.
O INSS adotou uma regra de transição para os beneficiários que estavam filiados à Previdência Social antes de 1999, criando duas fórmulas para calcular a média salarial. De acordo com as regras em vigor, os segurados até 26 de novembro de 1999 têm a média salarial baseada em 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já aqueles que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 têm a média salarial calculada com base nos maiores salários de todo o período de contribuição.
Por isso, a revisão da vida toda do INSS visa garantir a correção dos valores dos benefícios previdenciários levando em consideração todo o histórico de contribuições dos segurados, incluindo os realizados antes de 1994, proporcionando um maior benefício aos aposentados.
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Quem pode pedir a revisão da vida toda do INSS?
A Revisão da Vida Toda no INSS é um processo que pode ser solicitado pelos segurados que se aposentaram nos últimos dez anos e antes da Reforma da Previdência em 2019. É importante ressaltar que o benefício deve ter sido concedido com base nas regras da Lei 9.876/99, ou seja, a média salarial considerada foi a dos 80% maiores salários desde julho de 1994, o que desconsiderou outros valores anteriores.
É necessário lembrar que a revisão compensa para aqueles que recebiam altos salários antes da adoção do Plano Real, mas pode não ser vantajosa para aqueles que recebiam remunerações mais baixas, já que a inclusão de valores antigos de menor valor pode reduzir o valor pago atualmente pela aposentadoria.
Solicitação:
Para solicitar a revisão, é preciso ter recebido o benefício do INSS há, no máximo, 10 anos e 1 mês, trabalhar desde antes de 1994, com benefícios concedidos após 29 de novembro de 1999 e contar com contribuições mais altas até julho de 1994.
Para dar entrada no pedido, desse modo, importante ter em mãos o CNIS completo e atualizado, o processo administrativo do benefício a revisado, as carteiras de trabalho, a cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido (no caso de pensão por morte) e a carta de concessão do benefício revisado.
No último julgamento, o STF decidiu que o segurado tem o direito de optar pela regra definitiva que lhe seja mais favorável, desde que tenha implementado as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 e antes das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019. Vale destacar que a revisão da vida toda um processo judicial, portanto, necessário buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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