Aposentados e pensionistas confiram como declarar imposto de renda 2023. Confira aqui todas as informações:
A Receita Federal estabelece uma lista com os rendimentos considerados tributáveis. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, são exemplos. Incidindo o tributo sobre os ganhos anuais que obtiveram e ultrapassem os previstos na tabela progressiva.
Em 2022, o limite de isenção, estava em R$ 1.903,98 ao mês. Mas ao chegar aos 65 anos, os aposentados e pensionistas, conseguem a isenção extra, nos rendimentos que não sejam acima de R$ 24.751,74. Equivalente aos 12 meses de R$ 1.903,98 mais o 13° salário.
Contudo, a isenção extra, apenas vai estar disponível uma única vez, precisando informar o restante dos rendimentos que ultrapassarem o limite. Continue acompanhando e saiba como declarar o IR 2023!
Como declarar imposto de renda 2023?
O prazo para declarar o imposto de renda termina dia 31 de maio. Os aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos, precisam enviar sua declaração. Todavia, especificamente na ficha que trata dos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Podendo o titular ou seu dependente declarar os rendimentos.
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IR 2023 dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos
Se você é aposentado e pensionista e tenha 65 anos, ao completar essa idade, vai ter direito a chamada parcela adicional do IR, por isso, se torna essencial saber como declarar o imposto de renda em 2023. Mas apenas em rendimentos, equivalente a R$ 1903,98 ao mês ou R$ 24.751,74 ao ano.
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Entretanto, caso o beneficiário escolha seguir trabalhando, mesmo após estar aposentado, por exemplo, deve fazer a declaração do tributo. Devendo a isenção extra ser designada na linha 10 dos “Rendimentos Isentos ou Não tributáveis”.
Como declarar o imposto de renda de 2 aposentadorias em 2023?
Caso a pessoa receba duas aposentadorias ou uma pensão por morte, vai conseguir o seu informe de rendimento do ano anterior diretamente na fonte. Em relação aos benefícios previdenciários, a Previdência Social é quem faz a disponibilização do documento. Podendo se beneficiar da isenção extra uma única vez.
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Os rendimentos acima de R$ 24.751,74, declarados na linha 10, o sistema informa ao contribuinte que o valor vai ser acima ao que a tabela progressiva estabelece. Dessa forma, ele poderá escolher se deseja ou não, que passem para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O prazo para envio da declaração encerra no dia 31 de maio.
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