Aposentados e pensionistas do INSS têm novos valores de aposentadoria em 2023 e são impactados diretamente pelas alterações do governo atual.
Confira como isso pode te beneficiar e saiba quanto você irá ganhar este ano!
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Governo anuncia novo aumento do salário mínimo em 2023
Em 2023 foi anunciado o novo salário mínimo que altera diretamente os salários do INSS de beneficiários. Assim, o 13º também sofre alterações e já vem com os reajustes de salário mínimo.
Deste modo, o salário mínimo nacional ficou definido em R$ 1.302,00. Contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou que a partir de maio o piso salarial será R$1.320.
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Aposentados e pensionistas têm aumento de linha de crédito no consignado
Primeiramente, as mudanças no piso salarial e as novas regras do INSS afetam diretamente os beneficiários da previdência social. Assim, uma dessas alterações é o aumento da linha de crédito consignado para beneficiários do INSS, sejam eles aposentados, pensionistas.
Inicialmente, o crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento do beneficiário. Deste modo, ele também tem linhas de crédito destinadas aos trabalhadores com carteira assinada.
Em resumo, atualmente, é possível que beneficiários do INSS que recebem R$1.302, tenham uma margem de 40%. Em suma, o banco libera cerca de R$16.631,38 para empréstimo consignado. Esses valores podem ser parcelados em até 84 meses, com uma taxa de juros de 1,97% ao mês, sem taxa de liberação.
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Aposentados podem ter também reajuste de 25% em seus benefícios
A princípio, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS podem contar com um aumento de 25% na aposentadoria. Essa iniciativa visa garantir uma ajuda financeira ao aposentado para pagar cuidadores para terem suas vidas otimizadas e melhorar sua própria segurança. Em resumo, aqueles que recebiam o teto do INSS de R$ 7. 087,22, passariam a receber até R$ 8. 859,02.
Nos casos de beneficiários aposentados por invalidez, o INSS oferece o aumento de 25% do auxílio/aposentadoria já recebido para seus beneficiários que se encaixem nas exigências. Em suma, têm direito neste aumento os seguintes casos:
- Cegueira total.
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
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