Notícia muito importante para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 2023 a Prova de Vida vai voltar a ser obrigatória e agora com novas regras, confira o que mudou.
Devido à chegada da pandemia da Covid-19 em 2020, o INSS retirou a obrigatoriedade da Prova de Vida, para evitar aglomerações, principalmente por se tratar de grupos de pessoas idosas e com comorbidade, que estavam dentro dos grupos de risco da doença.
No entanto, em 2023 a Prova de Vida vai voltar a ter um caráter obrigatório, porém com regras diferentes de antigamente.
O que é a Prova de Vida do INSS?
A Prova de Vida do INSS é um processo feito pelo Instituto com objetivo de poder analisar os benefícios dos aposentados e pensionistas, podendo identificar fraudes ou utilização de má-fé dos benefícios.
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Muitas pessoas aproveitam dos benefícios do INSS mesmo depois da morte do real beneficiário, desse modo, a prova de vida consegue identificar se o beneficiário continua vivo e apto a receber os valores mensalmente.
Como vai funcionar a Prova de Vida do INSS em 2023?
Em 2023 o INSS mudou as regras do processo, mas pode ficar tranquilo, pois, na verdade, o novo processo vai facilitar a vida de muitos segurados, pois ele vai ocorrer de forma totalmente digital e online.
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O instituo criou um novo sistema de cruzamento de dados em parceria com outros órgãos públicos, que vai identificar atividades do segurado que comprovem que ele continua vivo.
Quais atividades vão ser válidas para a Prova de Vida?
Confira as atividades que vão aprovar a Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Agência Brasil
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Caso alguma dessas atividades forem identificadas, o processo vai ser automaticamente aprovado para o segurado, se o Instituto não conseguir identificar nenhuma delas, o segurado vai ser notificado para fazer a prova de vida por meio eletrônico ou de forma presencial em um agência.
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