Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são beneficiários do crédito consignado. Isto significa que o valor do pagamento do crédito utilizado será descontado direto da folha de pagamento do beneficiário.
Sendo assim, muitos segurados do INSS ao fazer o empréstimo consignado podem pensar que não podem cancelar a operação. Mas, existem maneiras legais para que o beneficiário, que possui muitas dívidas ou que por algum motivo não queira mais arcar com aquele empréstimo, possa parar de pagar o empréstimo consignado. Sendo assim, saiba mais.
O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma espécie de linha de crédito pessoal que desconta as parcelas de pagamento diretamente da folha de pagamento do beneficiário.
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A margem consignável é o limite estabelecido por lei de qual a porcentagem da renda mensal do beneficiário poderá ser comprometido com o crédito consignado.
Qual é a margem consignável?
Atualmente os aposentados e pensionistas do INSS, juntamente com os participantes do benefício de Prestação Continuada (BPC) tem uma margem de 45%. Sendo que 35% é para utilização do empréstimo consignado, 5% para utilização do cartão de crédito consignado e 5% para utilização do cartão benefício.
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Sendo que os servidores públicos possuem uma margem de 40%. Portanto, esta categoria poderá utilizar 35% da margem com o empréstimo consignado e 5% com o cartão de crédito.
Sendo que o cartão de crédito consignado proporciona ao usuário a oportunidade de sacar 70% do valor disponibilizado pelo cartão e 30% para fazer compras.
Como cancelar o meu empréstimo consignado?
Os segurados que estão endividados, com dificuldades para pagar suas contas ou empréstimo, é possível cancelar o empréstimo consignado. No entanto, existem algumas situações específicas. Portanto, conheço as 5 formas legais para parar de pagar o empréstimo consignado.
- Desistência
Se o beneficiário ao contrair o empréstimo consignado se arrepender, poderá ter o direito de cancelar o contrato. Portanto, se o contrato do consignado foi feito a distância, ou seja, por meio do aplicativo, telefone, entre outros, o segurado poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias contados do início da assinatura do contrato. Sendo que se o valor já houver sido liberado na conta, o beneficiário deverá fazer a devolução do valor
- Prazo de carência
O tomador do empréstimo poderá adiar o pagamento da primeira parcela em até 45 dias se utilizar o prazo de carência do consignado.
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- Quitação antecipada
O beneficiário poderá optar por quitar o contrato de forma antecipada e assim conseguir uma redução do saldo total da dívida
- Seguro Prestamista
Alguns contratos possuem o seguro prestamista. Dessa forma, no caso do falecimento do titula da dívida, o contrato que for assegurado pelo seguro prestamista será quitado em sua totalidade.
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