Muitos profissionais têm apresentado sintomas de uma doença que causa esgotamento físico e mental: A Síndrome de Burnout. Dessa forma confira a seguir se a síndrome de burnout tem direito a benefício do INSS e muito mais.
Diante desse aumento, algumas regras foram modificadas e a Previdência Social precisou se encaixar a essas mudanças. Veja o que é essa síndrome e os direitos que seus portadores possuem.
O que é a doença de Burnout?
De acordo com dados do Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout também pode ser chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional e é caracterizada por ser um distúrbio emocional.
Os principais sintomas são exaustão extrema, estresse, esgotamento físico e mental.
Esses sintomas resultam de situações onde a pessoa faz parte de um ciclo de trabalho desgastante, bem como que possui muita competitividade ou responsabilidade.
Em tese, a Síndrome de Burnout é causada pelo excesso de trabalho.
Síndrome de Burnout tem direito a benefício do INSS
No ano de 2022, a Síndrome de Burnout foi classificada, pelo Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença ocupacional.
Diante dessa informação, podemos afirmar que os profissionais que forem diagnosticados com a síndrome possuem direito aos benefícios previdenciários, em caso de doença ou acidente decorrentes da atividade profissional.
Leia mais: ATENÇÃO: Saiba quando você irá receber a parcela de R$1980 do INSS como aposentado!
Ao gerar uma incapacidade, o trabalhador que for portador da síndrome poderá solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria, dependendo da incapacidade é permanente ou temporária.
Para dar entrada na solicitação de aposentadoria ou de auxílio-doença por ser portador da Síndrome de Burnout, o trabalhador deve reunir documentos, exames e laudos que comprovem sua incapacidade, seja temporária ou permanente.
Leia mais: Calendário INSS de ABRIL! Veja quem recebe ainda esta semana!
Documentos necessários no momento da solicitação:
- Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
- Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Exames de imagem;
- Ficha de evolução clínica;
- Prontuários médicos;
- Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.
Além disso, será preciso agendar uma perícia médica a fim de que um médico do INSS comprove a incapacidade do trabalhador devido à Síndrome.
Leia mais: ATENÇÃO APOSENTADOS: Justiça libera valores extras para beneficiários – saiba como receber!
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja também;
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!