Veja agora tudo sobre as mudanças dos empréstimos consignados que acaba impactando a folha de pagamento INSS! Confira.
Os empréstimos são uma alternativa comum para os brasileiros em momentos de necessidade, e os empréstimos consignados do INSS são uma das formas mais populares.
Por oferecerem juros mais baixos e outras facilidades, são extremamente populares entre aposentados e pensionistas. Em 2023, há boas notícias para quem precisa contratar esse tipo de empréstimo.
Recentemente, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabeleceu novos tetos de juros para os empréstimos consignados do INSS.
A decisão, apoiada pelos bancos, limita os juros em novas averbações de empréstimo consignado em 1,97% ao mês, enquanto os juros na modalidade de cartão de crédito consignado serão de 2,89%.
Essa redução torna a modalidade ainda mais atraente, já que a margem consignável continua em 45%.
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Folha de pagamento INSS e empréstimo consignado:
Se você é beneficiário do INSS e está procurando uma forma de obter crédito, o empréstimo consignado pode ser uma boa opção.
Com uma margem consignável de 45% e o salário mínimo atual em R$ 1.302, é possível contratar até R$ 20.000,00 entre empréstimo e cartão de crédito consignado.
Com o aumento previsto para o salário mínimo em maio, os beneficiários do INSS poderão aproveitar ainda mais essas taxas e contratar empréstimos maiores. É importante lembrar que o aumento do salário mínimo também afeta o piso do INSS.
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Suspensão dos Consignados:
Para aposentados e pensionistas, as parcelas do empréstimo consignado podem se tornar um peso no orçamento mensal. Mesmo que tenham contratado essa opção de crédito com uma margem para consignação disponível, o salário de benefício pode não ser suficiente para cobrir as despesas.
Por isso, é importante saber que a legislação brasileira garante o direito de cancelamento sem justificativa do motivo. Porém, é preciso estar atento ao prazo de 7 dias para solicitar a desistência. Esse período começa a ser contado a partir do momento em que o dinheiro é depositado na conta do beneficiário.
Caso a contratação não seja reconhecida, o cancelamento também é cabível. Nesse caso, a pessoa pode se valer do direito de arrependimento e apresentar uma reclamação na instituição financeira em que fez a contratação do empréstimo, no Banco Central ou no Procon.
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