No ano de 2020 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu a obrigatoriedade da Prova de Vida, como uma forma de evitar aglomerações dos aposentados e pensionistas, principalmente por se tratar de uma faixa de grupo com muitos idosos e pessoas com comorbidades.
No entanto, em 2023 a prova de vida volta a ser obrigatória, porém agora, com maior facilidade para o processo, confira como vai funcionar.
O que é a Prova de Vida do INSS?
A prova de vida do INSS é um processo para ser feita a comprovação de que o segurado ainda está vivo e pode continuar a receber o seu benefício previdenciário.
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É um procedimento do Instituto para conseguir evitar fraudes e pagamentos indevidos, por esse motivo ele ocorre periodicamente.
Portanto, ele é de extrema importância para os segurados de forma a garantir que continuem recebendo seus benefícios e não tenham eles cancelados.
Como vai ser feita a prova de vida do INSS em 2023?
O INSS informou que foi criado um novo sistema que vai cruzar os dados dos aposentados e pensionistas, desse modo, serão utilizados dados compartilhados com outros órgãos públicos, com a intenção de identificar atividades dos segurados, para comprovar que ele continua vivo.
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Atividades que podem aprovar sua Prova de Vida do INSS
Confira em seguida as atividades que podem aprovar sua Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Agência Brasil.
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