Diversos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão solicitar este aumento de 25% na aposentadoria, mas muitos sequer sabem. O aumento destina-se a quem recebe a aposentadoria por invalidez e, além disso, tem a necessidade diária de um cuidador.
A contratação deste profissional, que se torna indispensável ao contratante, gera custos adicionais ao aposentado. Dessa forma, com este novo aumento, o beneficiário pode alocar a nova verba à contratação deste importante profissional.
Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?
O aumento de 25% no valor da aposentadoria destina-se somente aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. Todavia, nem todos os beneficiários enquadram-se no benefício.
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O aumento será concedido somente mediante perícia médica do INSS, confirmando assim a necessidade diária da presença de um cuidador. Uma vez realizada a perícia, o beneficiário terá acesso a esta nova verba, destinada à contratação do profissional.
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Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Existem três locais onde o beneficiário pode solicitar o aumento, são eles:
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O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
A aposentadoria por invalidez destina-se aos trabalhadores que, em razão de doença ou lesão, tornam-se incapazes de realizar sua atividade laboral e não podem ser reabilitados para a mesma, recebendo assim o benefício.
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Para que o beneficiário receba a aposentadoria, é necessário que comprove alguns requisitos na solicitação, ou seja:
- Ter sido reconhecido como pessoa com deficiência ou estar com o processo de reconhecimento em andamento;
- ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 12 meses nos últimos 36 meses antes da data do requerimento;
- estar incapacitado para o trabalho que exercia antes da doença ou do acidente, e não poder ser reabilitado para o trabalho;
- ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses consecutivos antes da data do requerimento.
Quais as doenças que dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Veja abaixo algumas das doenças que podem conceder a aposentadoria por invalidez, isto é, caso incapacitem o labor do contribuinte:
- Cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia dos dois braços ou pernas;
- perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- doença que deixe a pessoa acamada;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Fonte: Gov.br
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