O prazo para declarar o imposto de renda em 2023 está perto do fim. Empréstimos consignados, tal quais outras linhas de crédito, devem ser declarados ao leão para evitar incongruências na sua declaração. Veja aqui como declarar empréstimo consignado no imposto de renda em 2023!
Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda
O empréstimo consignado, na hora de declarar seu imposto de renda, é visto coo uma dívida em 2023. Dessa forma, de acordo com a legislação brasileira, dívidas de até R$ 5 mil não precisam de declaração, sendo necessário informar apenas os valores maiores.
Leia em seguida: Cuidado! Golpe do consignado no INSS agora envolve um ‘kit fraude’
Essa regra vale para empréstimos, consignados, cheque especial e cartão de crédito. A informação deve seguir a ficha de ”Bens e dívidas”, código 16 ”Dívidas e Ônus Reais”. Empréstimos ativos ou quitados em 2022 entram nesta modalidade.
Você também pode pedir o Demonstrativo de Evolução da Dívida, disponibilizado pelo banco em que o crédito fora disponibilizado.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Quais os rendimentos que devem ser declarados ao leão?
Além dos empréstimos consignados, diversos rendimentos devem ser declarados ao leão ainda em 2023.
Leia em seguida: Surpresa: Saiu aumento de salário na sua aposentadoria; Consulte os valores
Veja abaixo quais os rendimentos que devem ser declarados:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
Até quando posso declarar o imposto de renda 2023?
O prazo para a declaração do IR em 2023 é o dia 31 de Maio, permitindo assim que beneficiários e contribuintes usufruam da declaração autopreenchida.
Veja abaixo algumas datas relevantes:
- Até 10/5 Débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
Leia em seguida: INSS receberá verba para quitar dívidas com aposentados e pensionistas; Saiba mais
Restituição do imposto de renda 2023: Veja datas de pagamento
A restituição do IR será paga em 5 lotes distintos, com valor variável de acordo com os rendimentos que retornam ou não para cada beneficiário.
Veja abaixo quando você vai receber seu lote:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Leia em seguida: NOVO PAGAMENTO: Receba R$1980 do INSS como aposentado – Confira como receber!
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja também!
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!