Veja agora mais informações a respeito da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2023! Confira a seguir mais informações.
De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2023 será feito em cinco lotes a partir de 31 de maio, sendo que o prazo para entrega das declarações teve início em 15 de março. Confira abaixo as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Alguns grupos de contribuintes possuem prioridade legal na restituição, como aqueles com 60 anos ou mais, os portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave e os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Em seguida, estão os pagamentos para quem adotar o modelo pré-preenchido ou optar por receber a restituição via PIX.
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De acordo com as regras da Receita Federal, a prioridade do pagamento acontece pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado, maiores são as chances de receber a restituição já nos primeiros lotes. A Receita Federal disponibiliza um link para consulta da restituição do imposto de renda.
Quem deve declarar Imposto de Renda:
Para quem ainda não entregou a Declaração do Imposto de Renda de 2023, é importante ficar atento às regras para não cair na malha fina. De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Além disso, também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que totalizaram mais de R$ 40 mil no ano passado.
Outro grupo que precisa ficar atento são aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, somando mais de R$ 40.000,00.
Também estão obrigados a declarar quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em até 180 dias.
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Os produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também devem declarar, assim como quem possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Por fim, aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2022 também devem declarar.
É importante lembrar que as datas para entrega das declarações e pagamento das restituições estão definidas pela Receita Federal.
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