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Início Aposentadoria
adicional de 25 na aposentadoria

como conseguir adicional de 25 na aposentadoria

Aposentados: Saibam se vocês têm direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria!

Por Bruna Schmidt
15/04/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Você sabia que um determinado grupo de aposentados pode receber um valor adicional de 25 % na aposentadoria. Leia a seguir quando você tem direito e muito mais.

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício destinado nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que o aposentado realize suas atividades rotineiras para a sobrevivência.

Visando amparar os segurados, o adicional de 25% perante o valor do benefício da aposentadoria visa ajudar nas situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais dos aposentados, que constituem limitações no dia a dia.

E ainda, se necessita de auxílio permanente ou integral de uma pessoa para realizar atividades básicas, como, por exemplo, comer ou tomar banho.

Adicional de 25% na aposentadoria

“O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 estabelece tal acréscimo em consonância com os princípios da prevalência da igualdade e gozo à dignidade da pessoa humana, estipulados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possibilitando o acesso universal aos direitos fundamentais ora mencionados, e ainda, balanceando as tratativas legais e sociais em proveito dos segurados da Previdência Social.”

Leia mais: Saiba como será a prova de vida do INSS em 2023 e evite dor de cabeça 

Devido tratar-se de um adicional que requer solicitação junto ao INSS, muitas dúvidas surgem quanto aos procedimentos a serem adotados, quem tem direito e muito mais.

Quem tem direito?

Para receber o adicional de 25% na aposentadoria, antes de mais nada é preciso receber aposentadoria por invalidez e possuir necessidade de ajuda de outras pessoas para realizar as atividades básicas do dia a dia.

Leia mais: PASEP 2023: Confira as datas de pagamento do abono salarial e planeje suas finanças! 

Para solicitar o benefício o aposentado deve acesso o site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na aba “Meu INSS”, não descartando, todavia, o comparecimento físico à determinada unidade para realização de perícia médica.

Documentação:

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

Leia mais: Atenção: Projeto de Lei quer isentar novo grupo de pessoas do Imposto de Renda; Entenda 

Doenças que dão direito ao adicional de 25 na aposentadoria

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja Também:

JÁ É LEI INSS Libera AUMENTO APOSENTADORIAS em 25% – Aumento de salário em 25% para APOSENTADOS. (Fonte: João Financeira TV)

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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