O Estatuto do Idoso, criado em 2003, oferece uma série de benefícios para pessoas idosas, no entanto, poucos conhecem esses benefícios, portanto, confira no artigo a seguir 6 deles, que podem melhorar a sua qualidade de vida e fazer com que você economize mais dinheiro.
Meia entrada em atividade de lazer e espetáculos
Pessoas com mais de 60 tem direito a até 50% de desconto para acesso em atividades esportivas, artísticas e culturais, também chamado de meia entrada.
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Para ter acesso ao benefício é necessário que o idoso apresente um documento de identidade para comprovar a sua idade na compra do ingresso.
O Transporte Público é Gratuito
Idosos com mais de 65 anos tem direito a utilizar o transporte público de forma gratuita, assim, é necessário apresentar um documento de identidade para comprovar a sua idade ao comprar o bilhete do transporte.
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No entanto, é importante saber que em algumas cidades é necessário a utilização de um passe ou bilhete eletrônico, assim, é importante procurar informações na prefeitura da sua cidade para saber as regras da utilização desse benefício.
Isenção do IPTU
O benefício de isenção do IPTU pode variar em cada município, portanto, para entender as regras desse benefício é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade, para pegar informações sobre a utilização do benefício.
Isenção Total ou Parcial do Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas acima de 65 anos, têm direito à Isenção Parcial ou Total do Imposto de Renda.
- Isenção Parcial:
- Os idosos com mais de 65 anos, não pagam tributos sobre os R$ 1499,15.
- Isenção Total:
- Os aposentados com doenças graves, como Câncer, Parkinson e Aids, tem direito a isenção total do Imposto de Renda.
Benefício de Desconto em Viagens
O Governo Federal disponibiliza para idosos o programa “Viaja Mais Melhor Idade”, que oferece então vários descontos que podem chegar a até 50% em viagens para lugares conveniados.
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Prioridade em Processos Judiciais
Todos os idosos que possuem mais de 60 anos tem prioridade em filas de espera para processos judiciais, portanto, para utilizar esse benefício fale com o seu advogado para que ele faça um requerimento e o benefício seja disponibilizado para você.
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