Você sabia que aposentados por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% na aposentadoria? Esse aumento de 25% na aposentadoria pode ser um alívio no bolso do aposentado. Tendo em vista, os inúmeros gastos e despesas mensais.
Dessa forma, abaixo você pode conferir quem pode receber o adicional e como solicitar. Não perca:
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença, ficaram incapacitados de forma total e permanente para trabalhar. Isso significa, que o segurado não pode mais ser reabilitado em outra função, já que ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
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Requisitos para receber essa aposentadoria
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS, período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário, como, por exemplo, auxílio-acidente;
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Atenção: você não precisa cumprir carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente, seja ele de trabalho ou não.
Além disso, caso sua doença seja considerada grave, de acordo com o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisará comprovar essa carência.
Exemplos de doenças graves:
- cegueira;
- câncer;
- AIDS;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa.
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Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor do benefício varia de acordo com a sua incapacidade. É levado em consideração quando ela aconteceu. Ou seja, se ela aconteceu até o dia 12 de novembro de 2019, o valor da sua aposentadoria será 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Essa média deve ser corrigida monetariamente.
Aumento de 25 % na aposentadoria
Esse adicional de 25 na aposentadoria pode ser solicitado quando você necessita de uma assistência permanente de outra pessoa, como, por exemplo, um cuidador, para realizar as atividades do dia a dia.
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Atividades do dia a dia, são comer, tomar banho, se locomover, entre outras.
O INSS aceita as seguintes situações para disponibilizar o aumento de 25 % na aposentadoria:
- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O aumento pode ser solicitado no mesmo momento que você requer a sua aposentadoria, ou posteriormente pelo MEU INSS. No site, você deve digitar na lupa “25”, e logo em seguida “Solicitação de Acréscimo de 25%“.
Talvez, o MEU INSS peça que você atualize seus dados, que é de suma importância.
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