Veja nessa matéria quando começa a restituição do imposto de renda e como você deve consultar os valores. Não perca de receber esse dinheiro extra.
Receita Federal fará o pagamento da restituição do imposto de renda em cinco lotes a partir do dia 31 de maio.
Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023 começarão no dia 31 de maio e serão realizados em cinco lotes, de acordo com informações da Receita Federal. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
Data de pagamento da restituição do imposto de renda
Como já dito anteriormente, o lote de pagamentos inicia no dia 31 de maio e finaliza no dia 29 de Setembro. Veja o calendário:
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- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Quem tem prioridade na restituição do imposto de renda?
Quem tem prioridade na restituição do imposto de renda são algumas categorias de contribuintes que possuem direito legal de receber primeiro. Veja:
- Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial, bem como maiores de 80 anos;
- portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em seguida, vem os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX. Essa foi uma novidade abordada em 2023.
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A partir daí, de acordo com as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do IR. Em outras palavras, quando mais cedo você declaração o imposto, antes receberá a restituição.
Quem deve declarar o imposto de renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
- quem teve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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