O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 já começo e algumas dúvidas seguem surgindo. Entre elas está uma que envolve aposentados. Descubra quando a isenção do imposto de renda se enquadra a esse grupo.
É fato que existe a possibilidade de que aposentados fiquem isentos do imposto de renda, mas eles precisam se encaixar em alguns requisitos para isso. Dessa forma, confira as regras.
Regras para que os aposentados fiquem isentos do Imposto de Renda
A primeiro condição e mais comum é referente ao rendimento. O aposentado que recebe até R$1.903,98 por mês fica isento do IR. No entanto, quando o valor recebido por mês for superior a este, o mesmo deve ser tributado normalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda.
Essa isenção é garantida de automaticamente, já recaindo sobre o valor a declarar de rendimento do benefício. O valor já vem com indicação para lançamento no campo da declaração do IR onde são inseridos os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.
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Além disso, doenças graves também dão possibilidade na isenção do imposto de renda. Doenças como, por exemplo:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose)
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A doença antes de mais nada precisa ser atestado por meio de lauda pericial realizado por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.
Por fim, aquele aposentado cuja a soma de bens e direitos não supere o montante de R$ 300 mil, também fica isento de IR.
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