Veja agora quem tem direito ao auxilio doença em receber os pagamentos desse tipo de benefício do INSS! Confira.
O auxílio-doença, que é um benefício temporário concedido pelo INSS aos segurados afastados do trabalho por motivos de doença ou acidente por mais de 15 dias, tem critérios que devem ser seguidos para que o acesso aos recursos seja concedido.
Para ter direito e continuar recebendo o benefício, a lei determina que o cidadão precisa ter 12 contribuições mensais na Previdência Social e estar incapaz de trabalhar temporariamente.
É necessário comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho.
Além disso, é preciso estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos devido à mesma situação ou estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido à mesma doença.
No entanto, há casos em que o segurado não precisa cumprir algumas dessas regras, como a carência de 12 meses de contribuições.
O INSS permanece em contato com o Judiciário para encontrar uma solução definitiva para a questão. Se você está nessa situação, siga as regras para solicitar o benefício.
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Para aqueles que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, o INSS concede o auxílio-doença, benefício que exige o cumprimento de algumas regras.
No entanto, existem algumas condições que anulam a carência mínima de 12 meses de contribuição. O INSS atualizou recentemente a lista desses diagnósticos.
Entre as condições que anulam a carência exigida pelo INSS para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez estão: abdome agudo cirúrgico, acidente vascular encefálico, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson.
Também estão, esclerose múltipla, espondilite anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), transtorno mental grave e tuberculose ativa.
Quem tem direito ao auxílio-doença, como solicitar:
Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o segurado pode cadastrar a documentação exigida pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
No app, basta baixá-lo no celular, criar uma conta ou acessá-la, selecionar “Agendar Perícia” e seguir as orientações para concluir o agendamento.
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Para solicitar o auxílio-doença do INSS, existem duas opções: pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
No aplicativo, é necessário baixá-lo no celular e, em seguida, realizar o cadastro da documentação exigida.
Já pelo site, basta acessar o site https://meu.inss.gov.br/ e seguir as instruções, selecionando a opção referente ao seu caso e escolhendo a agência, dia e horário desejados.
Caso o segurado receba o auxílio-doença e seja considerado incapaz permanentemente pela perícia médica, é possível fazer a transição para a aposentadoria por invalidez.
No entanto, é importante ressaltar que a possibilidade de realizar essa troca após dois anos de recebimento do auxílio-doença não é verdadeira, portanto é recomendável buscar informações atualizadas.
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