Urgente! A falha em realizar sua prova de vida ainda pode suspender seus benefícios e pagamentos, mas fique tranquilo! Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora tem uma facilidade extra ao realizar o procedimento, que pode ser totalmente automático!
Confira:
- Prova de vida traz grande novidade em 2023!
- Qual o prazo para fazer a prova de vida?
- 11 Formas de realizar sua prova de vida este ano.
Prova de vida traz grande novidade em 2023!
Uma excelente novidade para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. A realização da prova de vida, procedimento que garante a manutenção de benefícios como aposentadorias e pensões, poderá ser realizada de forma totalmente automática em 2023.
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Essa prova de vida automática permitirá que os beneficiários não tenham de comparecer às agências do INSS para atestar a prova de vida, que agora torna-se automática.
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Qual o prazo para fazer a prova de vida?
Beneficiários do INSS terão de realizar a prova de vida todos os anos, com prazo de 11 meses antes e após o próprio aniversário. A falha em realizar o procedimento neste prazo resultará em uma notificação.
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Em casos excepcionais, como para aqueles que têm mais de 80 anos ou que possuem alguma dificuldade de locomoção, a prova de vida pode ser realizada por meio de visita de representante do INSS em sua residência.
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Após ser notificado, o beneficiário tem até 60 dias para regularizar sua prova de vida, evitando assim a suspensão dos pagamentos.
11 Formas de realizar sua prova de vida este ano.
A mera participação em um destes procedimentos abaixo será válida para a prova de vida em 2023, confira:
- comprovantes de votação em eleições;
- consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- registro de vacinação;
- realização de perícia médica;
- declaração do Imposto de Renda;
- emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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