Facilidade de aprovação do auxílio doença novas regras para os segurados da Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja em seguida mais informação.
O antigo auxílio doença, denominado de benefício por incapacidade temporária, com a Reforma da Previdência de 2019, está entre os benefícios oferecidos pelo INSS aos contribuintes.
Mais especificamente para aqueles que precisam se afastar das suas atividades laborais por doença ou acidente, por mais de 15 dias.
Todavia, como todo benefício, os contribuintes, precisam se encaixar em determinados requisitos legais, para poderem receber o auxílio doença que possui novas regras em 2023. Continue acompanhando!
Quais as novas regras de concessão do auxílio doença?
A legislação brasileira, prevê que para ter direito de receber o auxílio doença, o contribuinte, precisa preencher alguns critérios. Portanto:
- Possuir no mínimo 12 contribuições para a Previdência Social;
- estar incapacitado para o trabalho de forma temporária;
- comprova a incapacidade por meio de documentos como, por exemplo, receituários, laudos e atestados;
- precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias seguidos ou intercalados em até 60 dias em decorrência da mesma doença.
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No entanto, em determinados casos, o contribuinte não precisa cumprir, entre as novas regras, a carência, que consiste no tempo mínimo de contribuição de 12 meses.
Auxílio doença novas regras: isenção da carência
Como mencionamos, algumas doenças e condições isentam o contribuinte de cumprir os 12 meses de carência exigido geralmente, para conseguir a concessão do benefício e também da aposentadoria por invalidez. Havendo uma lista dos diagnósticos considerados pelo INSS para essa isenção. Veja:
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- Acidente vascular encefálico;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkison;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondilite anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave.
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Como solicitar o auxílio doença?
O contribuinte pode fazer a sua solicitação através da Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Confira em seguida o passo a passo para solicitar o auxílio doença conforme as novas regras pela internet:
1.° – Baixe e acesse o aplicativo Meu INSS em seu celular, disponível para as versões Android e iOS;
2.° – Em sua tela, no caso superior direito, selecione “Entrar”;
3.° – Contudo, se for seu primeiro acesso, clique na opção “Crise sua conta”, mas se você possui a conta Gov.br, basta informar seu CPF e senha para acessar;
4.° – Já no canto direito inferior da tela, clique em “Agendar Perícia”;
5.° – Clique na opção de perícia que você busca;
6.° – Por fim, siga as instruções para finalizar sua solicitação e fazer o seu agendamento.
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