Os trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e que precisam se afastar das suas atividades laborais para recuperação, podem solicitar o auxílio-doença para o INSS. Mas, há alguns critérios para receber. Confira agora quais as mudanças para fazer o pedido:
O auxílio-doença é o benefício por incapacidade temporária. Ele é pago para os trabalhadores que precisem de mais de 15 dias de recuperação, seja por alguma doença ou acidente. Então, por esse período, devem ficar afastados de suas atividades laborais.
Quem pode receber o auxílio-doença do INSS?
Para ter direito ao auxílio doença, é preciso que o trabalhador esteja afastado do trabalho por 15 dias ou mais, de forma consecutiva, ou por 60 dias intercalados pela mesma doença. Dessa forma, a partir do 16º dia, o INSS pagará os dias de afastamento ao trabalhador.
A regra é um pouco diferente para os trabalhadores autônomos. Para esses, o auxílio-doença do INSS já é pago a partir do primeiro dia que contatada a doença.
Para receber o auxílio, o trabalhador precisa seguir os seguintes critérios:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Será realizada a perícia médica, portanto, é preciso que o trabalhador leve consigo laudos técnicos, exames, atestados que comprovem a doença.
A carência é dispensada em casos de doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:
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Doenças que não exigem carência para o auxílio-doença do INSS
- Alienação mental;
- Acidente vascular encefálico;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase.
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Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Aplicativo:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.
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