Alguns brasileiros não sabem os programas sociais do governo federal dos quais podem se beneficiar. Desse modo, existe um benefício que garante a isenção do pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda.
Desse modo, para conseguir o benefício é necessário preencher os requisitos para ser aprovado pelo programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os principais requisitos exigidos são a inscrição no sistema de Cadastro único (Cadúnico) e comprovar que possui baixa renda.
Sendo assim, saiba como se beneficiar da isenção da conta de luz.
Como é feito o desconto na conta de luz?
O programa de Tarifa Social de Energia Elétrica foi criado pela Lei nº 10.438 e já existe há mais de 21 anos. Sendo assim o programa oferece o desconto na tarifa de energia a sua isenção.
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Neste sentido, o desconto na tarifa de luz residencial somente será oferecida das seguintes formas:
Será oferecido 65% de desconto para quem tem o gasto de energia entre 0 a 30kWh ao mês; para quem tiver o gasto mensal entre 31 a 100 kWh o desconto será de 40%; já para quem tem gasto mensal entre 101 a 220 kWh o desconto será de 10%. Por fim, aqueles que gastarem ao mês mais de 221 kWh não terá direito ao desconto.
Quem tem o direito a isenção da energia?
Para ter direito ao programa da Tarifa Social de Energia Elétrica será necessário preencher os seguintes requisitos:
- Possuir baixa renda
- Inscrição no Cadúnico
- Renda mensal da família por pessoa deve ser menor do que metade do salário mínimo
- Para as famílias que possuírem membros com deficiência, que necessitam de uso de aparelhos que utilizam a energia elétrica de forma contínua, a renda mensal poderá ser de até três salários mínimos
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Como posso solicitar a isenção de energia elétrica?
Desde o ano passado não é mais necessário solicitar o benefício devido a uma lei feita pelo governo federal em parceria com a Aneel e o Ministério do Desenvolvimento Social. Isto significa que para receber o benefício basta estar inscrito no Cadúnico e cumprir com os demais requisitos para aprovação do benefício.
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Desse modo, ao identificar que a pessoa cumpre com os requisitos de elegibilidade do benefício e que a inscrição está regular no Cadúnico a pessoa será inserida no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica do governo.
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