AGORA SIM: Saiu Resultado Votação Revisão da Vida Toda
Por 6 votos a 5, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), formaram a maioria favorável, que assegura o acesso de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à Revisão da Vida Toda. Veja a seguir, todas as informações sobre esse assunto tão aguardado:
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O tema 1.102, que trata sobre a Revisão da Vida Toda, contou com 6 votos favoráveis e 5 votos contrários. Agora, o entendimento que se obteve através da análise dos Ministros do STF, será aplicado em todas as ações judiciais que versem sobre o tema.
Mas muitos aposentados do INSS, deve estar se perguntando: O que de fato é a Revisão da Vida toda? Pois bem, a Revisão da Vida Toda, consiste em uma ação judicial, em que aposentados do Instituto, requerem que suas contribuições realizadas antes da criação do Plano Real, ou seja, em 1994, sejam acrescentadas no cálculo do seu benefício. Com o intuito de aumentar o valor que recebe mensalmente, pois muitos segurados foram prejudicados.
O julgamento da temática, ocorreu através do Plenário Virtual da Corte, e iniciou em junho de 2021, mas devido ao pedido de vistas requerido pelo Ministro Alexandre de Moraes, foi suspenso no respectivo ano. Quando o julgamento da Revisão da Vida Toda, foi interrompido por Moraes, a votação estava empada em 5 a 5, faltando apenas o seu voto que foi favorável nesta sexta-feira.
Assim a votação até o momento, está em 6 votos favoráveis e 5 votos contrários, podendo passar por alterações ente o dia de hoje a 8 de março, pois no dia 9 do próximo mês, deve ser tomada a decisão final sobre a Revisão da Vida Toda.
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Na madrugada desta sexta-feira, o Ministro Alexandre de Moraes, realizou a apresentação do seu voto favorável sobre o assunto, garantindo que os segurados do INSS que se aposentaram a partir de 1999, tenham acesso ao melhor salário benefício, acrescentando as suas contribuições anteriores a julho de 1994 que não foram levadas em consideração pelo Órgão naquela época.
O Ministro Moraes, disse em seu voto que: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”
Com a decisão da Revisão da Vida Toda, todas as ações que estavam inertes, voltarão a passar por movimentações. Contudo, é necessário destacar, que não são todos os beneficiários do INSS que possuem acesso a esta ação.
A Revisão da Vida Toda, é devida somente para os segurados que se aposentaram nos últimos 10 (dez) anos, sendo necessário ser antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 pela Emenda n.º 103. Além disso, é indispensável que a concessão do benefício tenha ocorrido nas regras da Lei de n.º 9.876 de 1999. Bem como, para beneficiários de pensão morte e auxílio-acidente.
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