Prevista na legislação previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a aposentadoria especial do INSS destina-se a trabalhadores com atividades consideradas insalubres ou perigosas, ou seja, que expõe o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde.
Confira:
- Quem tem direito à aposentadoria especial?
- O que o INSS considera como atividade de risco?
- Como pedir a aposentadoria especial.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Antes da reforma da previdência de 2019, bastava que o profissional tivesse cumprido 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade de risco para beneficiar-se a aposentadoria especial.
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Quem não cumpriu os prazos estimados deve fazer uso da regra de transição, veja abaixo:
Risco | Regra de Transição | Regra Definitiva |
---|---|---|
Baixo Risco | Soma de 25 anos de contribuição em atividade de risco e idade deve totalizar 86 pontos | Além dos 25 anos de contribuição, precisa-se ter pelo menos 60 anos |
Médio Risco | Soma de 20 anos de contribuição em atividade de risco e idade deve totalizar 76 pontos | Além dos 20 anos de contribuição, precisa-se ter pelo menos 58 anos |
Alto Risco | Soma de 15 anos de contribuição em atividade de risco e idade deve totalizar 66 pontos | Além dos 15 anos de contribuição, precisa-se ter pelo menos 55 anos |
Cabe ressaltar que as informações apresentadas podem ser alteradas por novas leis e regulamentações, sendo importante que os trabalhadores busquem orientação de profissionais especializados em direito previdenciário para garantir seus direitos e benefícios.
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O que o INSS considera como atividade de risco?
As atividades de risco que dão direito a aposentadoria especial, fazem parte do cotidiano de diversos profissionais de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia e mais.
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Abaixo estão alguns dos agentes de insalubridade que podem dar direito à aposentadoria especial:
- Agentes biológicos (exposição a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Agentes físicos (temperaturas extremas, barulho acima do permitido ou prejudicial à saúde, etc.);
- Agentes químicos (exposição a químicos que sejam prejudiciais à saúde, como é o caso de trabalho em chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Outro caso são os ”agentes perigosos”, onde o trabalhador é exposto com frequência a outros tipos de perigo no exercício de sua profissão.
Como pedir a aposentadoria especial do INSS
- Primeiramente entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
- Em seguida realize seu login e selecione, no canto esquerdo, “Agendamentos/Requerimentos”;
- Agora clique em “Novo requerimento”, selecionando assim a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (válida tanto para aposentadoria comum quanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dados;
- Agora selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Enfim anexe os documentos para justificar o seu pedido.
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