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Início Aposentadoria
A partir de hoje, os aposentados que obtiveram o benefício antes da reforma da Previdência de 2019 podem solicitar a revisão do valor que recebem. O STF publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do INSS, favorecendo aqueles que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994. Com a decisão, é possível incluir essas contribuições no cálculo final da aposentadoria, desde que elas tenham sido maiores do que as realizadas após o período mencionado.

INSS: Aposentados já podem solicitar revisão da vida toda; Veja como funciona

INSS: Aposentados já podem solicitar revisão da vida toda; Veja como funciona

Por Gustavo Baggio
25/04/2023
Em Aposentadoria
0

Veja a seguir como você pode então solicitar a revisão da vida toda e como esta revisão pode lhe beneficiar de forma financeira!

A partir de hoje, então, os aposentados que obtiveram o benefício antes da reforma da Previdência de 2019 podem solicitar a revisão do valor que recebem. O STF publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do INSS, favorecendo aqueles que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994. Com a decisão, é possível incluir essas contribuições no cálculo final da aposentadoria, desde que elas tenham sido maiores do que as realizadas após o período mencionado.

A tese da era constitucional havia sido aprovada pelo Supremo por seis votos a cinco no ano passado, mas a publicação do acórdão com a decisão final era necessária para que os segurados pudessem solicitar a revisão.

Leia em seguida: Acaba de sair: Nome no Serasa não impede crédito de empréstimo no INSS; veja

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda consiste em uma demanda jurídica que permite que os aposentados do INSS que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 possam pedir a revisão do valor recebido. O motivo para essa ação é que, em 1999, o governo alterou a forma de cálculo da média salarial dos aposentados, prejudicando aqueles que tiveram ganhos maiores até 1994.

A partir dessa data, somente as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 consideradas para o cálculo da média salarial. Porém, para os trabalhadores que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, todos os salários de benefício eram considerados.

O prazo para entrar com a ação é de 10 anos e começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. Ou seja, se o segurado recebeu o benefício em julho de 2015, mas só começou a receber em agosto, o prazo para pedir a revisão da vida toda será setembro de 2025.

Quem possuí direito:

A revisão da vida toda é um direito que abrange dois grupos de pessoas: aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência em 2019 ou que já tinham o direito de se aposentar na mesma época, e aqueles que se aposentaram entre 2013 e 2019, antes da mudança. É importante destacar que a possibilidade de revisão só se aplica a quem contribuiu antes de julho de 1994, portanto, teve ganhos maiores nesse período.

Veja agora: Endividados do Auxílio-Brasil terão perdão de Lula; Entenda como irá funcionar

Por outro lado, aqueles que ainda não tinham o tempo de contribuição ou idade necessários para se aposentar antes da reforma da Previdência não têm direito à revisão da vida toda. Além disso, quem se aposentou em 2012, ou antes, não poderá pedir a revisão, já que o prazo de 10 anos para entrar com a ação já terá prescrito.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda:

Aqueles que se aposentaram por tempo de contribuição, idade, aposentadoria especial, invalidez, além de quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte, poderão solicitar a revisão da vida toda. Para calcular o novo valor, consideradas as 80% maiores contribuições, incluindo as anteriores a 1994.

É importante destacar que apenas quem teve salários mais altos antes desse ano beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso, é necessário verificar se suas contribuições ao INSS antes de 1994 eram maiores do que as últimas.

Para solicitar então a revisão, necessário buscar um advogado especialista em Previdência, que trata de uma tese judicial e pode ser solicitada com o ajuizamento de uma ação revisional. Pedidos de revisão diretamente ao INSS serão negados, pois não há previsão legal específica para essa modalidade.

JUSTIÇA OBRIGA INSS A REVISAR APOSENTADORIA APÓS DECISÃO DO STF (Fonte: João Financeira TV).


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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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