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Tabela de descontos do imposto de renda

Tabela de descontos do imposto de renda 2023 (Fonte: Edição / João Financeira)

SAIU AGORA: Governo divulga NOVA TABELA DE DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA; Confira

Por Marina Poncio
04/05/2023
Em Dicas, Dinheiro
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A tabela de descontos do Imposto de Renda foi atualizada. A medida provisória foi publicada na noite do dia 30 de abril, que passou a valer a partir de 1º de Maio de 2023, Dia do Trabalho.

A tabela traz reajuste na faixa de isenção do IR, ampliando o número de contribuintes que deixarão de pagar imposto. Portanto, de acordo com o governo são 13,7 milhões ficarão isentos com a medida.

Conforme anunciado por Lula em rede nacional de televisão, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda após o reajuste. O presidente também anunciou o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.320. Entenda a mudança na tabela de descontos do imposto de renda.

Medida provisória da tabela de descontos do Imposto de Renda 

A medida provisória assinada pelo governo traz a criação de dedução unificada de 25% sobre a faixa de isenção do IR. Portanto, dá R$ 528 por mês, e poderá ser aplicada a todas as faixas de renda. No entanto, o contribuinte poderá optar pela dedução unificada ou pelas demais já permitidas em lei.

Leia mais: Saiba como sacar os valores a receber do Banco Central e como evitar golpes!

A medida provisória traz um reajuste de 10,92% na tabela de desconto do imposto de renda, que subirá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Bem como a dedução simplificada fixa de R$ 528. Com isso, será zerado o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos e haverá diminuição no IR de quem tem renda tributável maior.

Veja o cálculo:

Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas:

  • Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112
  • Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528

Portanto, ao diminuir R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.

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Quanto maior o salário, menor o desconto

Trabalhadores com rendas maiores terão vantagem menor. De acordo com simulações da Receita Federal, salários entre R$ 2.112,01 e R$ 5.000 são os maiores beneficiados. Mas as rendas a partir de R$ 10 mil terão impacto menor.

Leia mais: INSS inicia pagamento de ABRIL para quem recebe mais de 1 salário mínimo; Veja calendário

Segundo a Unafisco, o reajuste cobre apenas parte das perdas dos trabalhadores com a tabela do IR ao longo dos anos. Mas ainda há perdas acumuladas de anos anteriores a 2015, período em que teve o último reajuste. Portanto, caso houvesse a aplicação da correção acumulada, salários de até R$ 5.280 não pagariam imposto. 

Todo mundo paga menos imposto?

Todos poderão ter um desconto-padrão de R$ 528 no Imposto de Renda mês a mês, bem como optar pelas deduções legais já previstas na legislação. Mas a nova regra é mais vantajosa para quem ganha até R$ 10 mil, de acordo com declarações da Receita. 

Leia mais: Ainda da tempo! Saiba como sacar sua cota dos PIS/PASEP!

Deve declarar o tributo neste ano quem, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja Também:

CUIDADO: IMPOSTO DE RENDA 2023 – CONFIRA AGORA se você SERÁ IMPACTADO! (Fonte: João Financeira TV)

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