Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo para declarar imposto de renda para não encontrarem nenhum problema relacionado a pagamento de multa ou a suspensão de seu CPF. Falta menos de um mês para o prazo final para a entrega das informações à Receita Federal e muitas pessoas ainda não entregaram. Confira agora:
Para o ano de 2023, a expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam enviadas para a Receita Federal. Até o dia 29 de abril, apenas 46,3% das declarações esperadas já haviam sido encaminhadas ao Fisco. No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações.
Neste ano, também, há algumas novidades em relação ao envio da declaração. Uma dessas novidades é a possibilidade de encaminhar a declaração pré-preenchida. Essa, na verdade, está disponível desde o ano passado e tem o intuito de facilitar a vida de quem precisa enviar as informações.
Qual o prazo para declarar imposto de renda?
O prazo para declarar imposto de renda no ano de 2023 se encerra no dia 31 de maio, ou seja, falta menos de um mês. É recomendável não deixar para última hora, para não haver risco de faltar alguma informação ou preencher incorretamente algum dado, ocasionando em problemas posteriormente.
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Declaração pré-preenchida
A Receita Federal oferta a possibilidade da declaração pré-preenchida para quem possui selo prata ou ouro no gov.br. Essa declaração conta com algumas fichas já preenchidas, que levam em consideração as informações das declarações anteriores e também os dados encaminhados por pessoas jurídicas, pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadoras de serviços de saúde.
Mas, a declaração pré-preenchida permite a inclusão e exclusão de informações também, que devem ser feitas caso necessário.
As informações que virão na declaração pré-preenchida são:
- Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
- Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
- Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
- Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
- Valor das restituições recebidas em 2022.
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Quem precisa declarar imposto de renda em 2023?
Quem recebe um valor de até R$ 1.903,98 fica isento de imposto de renda, isso é, não precisa fazer a declaração. Contudo, esse é o valor de isenção desde o ano de 2016, cujo a tabela não estava atualizada desde o ano anterior. Agora, depois de vários reajustes salariais, esse valor de isenção acaba sendo injusto, pois não haverá ganho real aos trabalhadores, já que pagarão sob o valor recebido, mesmo sendo relativamente baixo.
Mas, o salário mínimo alterou mais uma vez no ano de 2023. Lula deve anunciar em breve o reajuste da tabela de imposto de renda também. De acordo com ele, a expectativa é reajustar para que a obrigatoriedade de declaração seja acima de dois salários mínimos. Por enquanto, quem atende aos requisitos abaixo precisa fazer a declaração no ano de 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.789,50);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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