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pagamento de 6 mil liberado

saque fgts

PAGAMENTO LIBERADO: Saque mais de R$6mil; Veja quem tem direito

Por Bruna Schmidt
13/05/2023
Em Dinheiro, FGTS
0

Caixa Econômica Federal libera mais de R$6 mil e da prazo para saque. No dia 11 de maio, a Caixa liberou mais de R$6.220 aos trabalhadores. Confia a seguir quem tem direito:

No dia 11, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o saque-calamidade do FGTS aos trabalhadores que moram nos munícipios a seguir:

  • Rio Branco (AC);
  • Igarapé (PA);
  • Valença (RJ).

Vale ressaltar que seus endereços devem ter sido identificados pela Defesa Civil, devido às recentes chuvas que atingiram essas cidades.

Dessa forma os trabalhadores precisam ter saldo disponível na conta do FGTS e podem sacar até R$ 6.220, desde que não tenham realizado o resgato pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Como realizar o saque FGTS na Caixa?

Quem tem direito ao resgate, pode vir a solicitar o saque calamidade do FGTS na quantia de até R$6.220, seguindo os passos abaixo:

Leia Mais: Transferência de Benefício INSS: Saiba Como Realizar e Quanto Tempo Demora em Outro Banco

  • Acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar a cidade em que reside;
  • Enviar os documentos necessários;
  • Escolher onde deseja que a quantia seja depositada;
  • Enviar a solicitação; 
  • Se for aprovada, em até cinco dias úteis o dinheiro estará na conta informada, sendo que o prazo para resgate é de até 60 dias.

Lembrando que a solicitação do saque-calamidade do FGTS segue até as datas abaixo, de acordo com cada cidade:

  • Rio Branco (AC) – até 23 de junho de 2023;
  • Igarapé-Açu (PA) – até 14 de maio de 2023;
  • Valença (RJ) – até 27 de junho de 2023.

SAQUE FGTS: Calamidade pública

As situações de calamidade previstas pela Defesa Civil são as seguintes são:

Leia Mais: 13º Salário INSS 2023: Antecipação Confirmada em Maio e Junho – Veja o Cronograma e Quem Tem Direito

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Leia Mais: BPC: O que é, Requisitos, Como Solicitar pelo Meu INSS e Impacto dos Bens à Conquista do Benefício

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Confira também:

O MELHOR Banco Para Antecipar o SAQUE ANIVERSÁRIO do FGTS! NÃO FAÇA o FGTS ANTES de VER isso! (Fonte: João Financeira TV).

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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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