A isenção do imposto de renda vai mudar! Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há boas perspectivas da reforma tributária. Afinal, caso a reforma seja implementada de maneira eficiente, poderá haver um aumento na isenção do Imposto de Renda (IR), de R$ 3 mil para R$ 4 mil, já em 2025.
Haddad sugeriu que as mudanças no sistema tributário poderiam permitir esse aumento na isenção do IR. Portanto, proporciona um alívio significativo para muitos contribuintes.
De acordo com Haddad, para que isso aconteça é preciso realizar uma reforma tributária eficiente, contemplando todos os aspectos necessários. Portanto, entre outras coisas, o combate à sonegação fiscal e a implementação de medidas que proporcionem maior equidade no sistema. Entenda melhor sobre a isenção do imposto de renda.
Aumento da isenção do imposto de renda
No entanto, Haddad ressaltou que esse aumento na isenção do imposto de renda não deve ser visto como uma solução única para os desafios do sistema tributário brasileiro. Afinal, é uma parte de uma reforma mais ampla.
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Além disso, o ministro reforçou a importância de garantir que a reforma tributária seja implementada de uma maneira que não aumente a carga tributária. Especialmente para os setores mais vulneráveis da sociedade.
As declarações do Ministro Fernando Haddad avivaram o debate sobre a necessidade e a viabilidade de uma reforma tributária ampla e eficiente no Brasil.
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Isenção do tributo em 2023
De acordo com o Governo Federal, uma mudança nas faixas de isenção do imposto de renda afeta todos os contribuintes. Afinal, mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção, uma vez que o tributo não é cobrado sobre todo o salário. Isso porque só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Portanto, quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
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De acordo com as contas da Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Todavia, com o valor já descontado em mãos, os ‘primeiros’ R$ 2.112,00 são isentos. Mas o que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 é tributado em 7,5%.
Ainda de acordo com a Receita Federal, o desconto mensal é opcional. Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.
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