Atenção todos trabalhadores! Fiquem atentos pois o saque do FGTS pode ser solicitado pelo aplicativo de forma fácil. Confira mais informações.
Uma das grandes novidades atualmente é que muitas pessoas podem fazer o saque do FGTS anualmente. Portanto, para isso, basta que você seja um trabalhador de carteira assinada em conformidade com a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas). Dessa forma, diferente de outras modalidades, o saque-aniversário está disponível todos os anos.
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Contudo, há dois anos atrás o FGTS não estava tão presente nas notícias do mercado de trabalho. No entanto, através do saque-aniversário, o FGTS ganhou importância na vida de muitos trabalhadores, pois agora há possibilidade de acessar os valores sem ser demitido. Assim, para quem não sabe, o principal objetivo do fundo de garantia é esse: proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
Entenda como funciona o saque do FGTS!
Como funciona o saque do FGTS?
Em primeiro lugar, a primeira e provavelmente a melhor opção é solicitar o saque do FGTS através do aplicativo do fundo. Assim, nele é possível consultar informações como extrato das contas, saldo atual, depósitos recebidos, valor disponível para saque e muitas outras coisas. No entanto, muitas pessoas ainda têm problemas para acessar o app e pedir o saque do seu valor, então é necessário acompanhar o passo a passo abaixo:
- Realize o download do aplicativo FGTS na sua loja de apps;
- Entre com o seu login, que é o CPF e uma senha com seis dígitos numéricos;
- Após entrar no app, na página principal é necessário informar a conta bancária da sua titularidade para haver a transferência do valor;
- Após informar a conta e solicitar a transferência, o processo corre de forma automática para todo mundo.
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Quem tem direito ao saque do FGTS?
De nada adianta a facilidade para sacar, se você não tem direito ao saque, por isso é necessário ficar atento às situações nas quais o trabalhador pode sacar. Portanto, mesmo com o saque-aniversário, existem outras modalidades nas quais é possível retirar uma porcentagem ou o valor integral do fundo.
Confira as modalidades de saque:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Aposentadorias;
- Término do contrato por prazo indeterminado;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Necessidade pessoal, urgente ou grave, decorrente de desastres naturais causado por chuvas ou inundações;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (seja por parte do trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (seja por parte do trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
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Sendo assim, se você trabalhador se encaixa em alguma dessas situações acima, seu direito de sacar o FGTS está 100% garantido. Portanto, para isso, basta seguir o passo a passo que acabamos de te passar.
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