O Tribunal Regional Federal- TRF da 3º região mandou o INSS fazer o pagamento de mais de R$ 606 milhões para aposentados e demais beneficiários referente as requisições de pequeno valor – RPVs. Confira como fazer a consulta desses valores.
As RPVs são pagamentos feitos aos beneficiários do INSS que não ultrapassam os 60 salários mínimos vigentes. Esses pagamentos são dos atrasados do INSS, ou seja, são valores de alguma ação que o beneficiário tenha ganho contra o Instituto.
Vários são os motivos para que o INSS tenha que pagar valores atrasados, como atraso para conceder um benefício, erro de cálculo, recusa indevida, dentre outros.
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Atrasados do INSS TRF 3
O Conselho de Justiça Federal julga os processos contra o INSS e repassa os valores para cada TRF fazer o pagamento correspondente. Agora, está liberado para consulta e resgate dos valores para quem reside nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF 3).
Vale lembrar que, ao todo, a Justiça Federal liberou cerca de R$ 2,4 bilhões destinados a todo o país. O TRF 3 recebeu uma fatia de cerca de R$ 606 milhões para distribuir entre os beneficiários.
O pagamento das RPVs é feito em, no máximo, 60 dias após o beneficiário vencer o processo contra o INSS. Os depósitos são sempre na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O advogado também pode receber, desde que o beneficiário, que é o autor do processo, faça essa autorização.
Leia mais: Nova data de pagamentos do 13º Salário do INSS, confira agora!
Como consultar se você vai receber os atrasados do INSS?
Para fazer a consulta dos atrasados do INSS, o beneficiário deve acessar o link a seguir: clique AQUI.

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Então, conforme a imagem acima, é preciso preencher o CPF ou CNPJ; o número da OAB do advogado responsável pelo caso; número do processo de origem; ofício requisitório origem e o número do protocolo. Não esqueça de preencher o campo “Não sou robô”. Por fim, é só clicar em pesquisar.
Imprima o documento que for emitido sobre o pagamento e vá até o banco que aparece, que será a Caixa ou o Banco do Brasil, munido de um documento de identificação para sacar os valores.
Vale lembrar que recebem aqueles beneficiários que tenham tido a ordem de pagamento emitida no mês de abril pelo juiz. O INSS não pode mais ter como recorrer à decisão, ou seja, o processo deve estar finalizado.
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