O Senado Federal aprovou, no dia 10 de maio, algumas mudanças que impactam na concessão da aposentadoria especial do INSS. Essas regras facilitam e ampliam a concessão. Confira agora essa novidade!
O projeto de lei complementar aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de maio determina as periculosidades que caracterizam a aposentadoria especial do INSS. Com essa aprovação, mais pessoas poderão passar a receber os valores mensais.
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Quais os critérios para receber a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é paga para pessoas que tenham exercido algum trabalho com risco à sua saúde ou integridade física. Dependendo do grau do risco da atividade, os critérios são diferentes para receber, assim como o tempo de trabalho.
Explicando melhor, há três tipos de atividades consideradas para a aposentadoria especial: baixo risco, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de perigo; risco médio: 20 anos de contribuição e risco alto: 15 anos de contribuição.
Mas, a Reforma da Previdência de 2019 instituiu algumas mudanças para a concessão da aposentadoria especial do INSS. Agora, há uma idade mínima de 60 anos para risco baixo, 58 anos para risco médio e 55 anos para risco alto.
Regra de transição- sistema de pontos
As regras de transição são formas de não prejudicar tanto aqueles que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência. A regra de pontos permite que o trabalhador se aposente ao atingir determinada pontuação.
Para atividades de risco baixo, a pontuação é de 86 pontos, risco médio: 76 pontos e risco alto: 66 pontos. Nas três situações, são exigidos tempos de contribuição mínimos de 25, 20 e 15 anos, respectivamente. Ou seja, somando tempo e idade, deve fechar os pontos descritos.
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Mudanças na aposentadoria especial do INSS
O texto do projeto aprovado no Senado inclui guardas municipais, pessoas que fazem serviço de vigilância, pilotos, copilotos, comissários de bordo e profissionais que atuam em estações, subestações e na manutenção do sistema de energia elétrica, dentre outras pessoas.
Outra mudança foi a inclusão de um benefício para quem trabalha com mineração de subsolo ou de rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição a amianto e asbestos. Este pagamento dependerá da permanência na atividade por um período maior do que o limite exigido para a aposentadoria.
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Casos que entram na aposentadoria especial do INSS
- Mineração de subsolo;
- Mineração em rampa ou superfície;
- Exposição a amianto ou absento;
- Exposição a radiação não ionizante originárias de fonte elétrica, como é o caso de quem trabalha em geração de energia elétrica, linhas de transmissão, subestações ou estações distribuidoras, ou transformadoras de energia elétrica;
- Metalurgia com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos;
- Atividade de vigilância ostensiva, de transportes de valores e de guarda municipal, independentemente do uso de arma;
- Atividade exposta à pressão atmosférica anormal no interior da aeronave, como pilotos, copilotos e comissários de bordo;
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