No dia 10 de maio, o Senado aprovou um Projeto de Lei (PL) que permite a aposentadoria especial para um novo grupo de cidadãos que atuam em empregos com alto risco para a saúde.
Essa medida é vista como um marco para a modalidade do benefício da Previdência Social, visto que o texto determina novos critérios de periculosidade que, até então, estavam pendentes desde a última Reforma da Previdência.
Agora, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
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Novo grupo terá direito à aposentadoria especial
De acordo com as regras do projeto proposto pelo senador Eduardo Braga, a aposentadoria especial deve ser ampliada para um novo grupo de trabalhadores brasileiros, que exercem suas atividades expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudicais à saúde.
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Caso o projeto seja aprovado, o direito à aposentadoria especial será ampliado para guardas municipais, cidadãos que prestam serviços de vigilância, pilotos, copilotos, comissários de bordo, pessoas que trabalham em estações, subestações e até mesmo em manutenção do sistema de energia elétrica.
Além disso, o texto prevê a garantia do benefício para os cidadãos que trabalham na mineração de subsolo ou em rampa de superfície, bem como para as pessoas que trabalham com atividades que se expõem a amianto e asbestos.
Nesse ínterim, manteve a regra de que é necessário ter contribuído com a Previdência Social por, pelo menos 15 anos. Além disso, a exposição do trabalhador a situação de risco deve ocorrer de forma “habitual”, o que significa que não pode ser dissociada da prestação do serviço.
Também é necessário ressaltar que nos casos em que o trabalhador exerceu duas ou mais atividades com alto risco para a saúde, o tempo de trabalho dos dois empregos será somado para compor o cálculo de tempo de trabalho.
Todavia, embora o texto tenha sido encaminhado para a próxima análise, ainda não há uma previsão de quando a proposta será votada na Câmara dos Deputados.
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Quem pode receber aposentadoria especial?
Como já citado anteriormente, algumas categorias de trabalhadores podem ter o favorecimento com as novas regras da aposentadoria especial. Podemos citar dentre as profissões que podem se beneficiar do projeto, os:
- Trabalhadores da mineração subterrânea;
- Profissionais da metalurgia;
- Pessoas que trabalham em contato com amianto;
- Funcionários da vigilância ostensiva e transporte de valores;
- Guardas municipais, independentemente do uso de arma de fogo;
- Trabalhadores expostos à radiação.
A proposta, sobretudo prevê um auxílio indenizatório para os trabalhadores expostos a riscos à saúde. Esse benefício será correspondente a 15% do valor do salário do trabalhador e será pago pelo Governo Federal, por até 12 meses.
Para conseguir o respectivo acesso ao auxílio, será necessário passar por um período de adaptação a uma função que não ofereça riscos à saúde.
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Garantia de estabilidade para os trabalhadores
Eduardo Braga, autor do projeto, declarou que o novo marco legal das aposentadorias especiais foi construído com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores e a estabilidade econômica e financeira da Previdência, reduzindo a insegurança jurídica.
“Foram mais de três anos de debates até chegarmos ao texto. Nossa expectativa é de que, com a aprovação desse PLP, possamos não só combater a judicialização de aposentadorias especiais, que lamentavelmente perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estavam em uma espécie de limbo do nosso arcabouço legal, como aquelas em que já há risco à integridade física do trabalhador” disse o senador.
Ainda de acordo com informações oficiais, o relator do projeto destacou que a regra de transição apresentada por Eduardo Braga no texto original é benéfica para os trabalhadores que serão beneficiados pela aposentadoria especial, como os mineradores subterrâneos.
A regra de transição autoriza que eles não sejam afetados pela exigência de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência e possam se aposentar com base em uma combinação de tempo de contribuição e idade.
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