O empréstimo consignado BPC chegou ao fim no dia 3 de março de 2023, isso em função da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Todavia, desde a nova gestão presidencial as mudanças nas regras de liberação do crédito consignado haviam sido anunciadas. Especialmente para os brasileiros de baixa renda, como os beneficiários do BPC LOAS.
O empréstimo consignado é uma opção de crédito e tem as parcelas descontadas automaticamente da folha de pagamento de quem solicitou o dinheiro. Portanto, diante do baixo risco de inadimplência, os bancos oferecem mais vantagens e melhores condições para essa modalidade.
Apesar das vantagens e condições de pagamento facilitadas, o empréstimo consignado BPC teve críticas antes mesmo da sua liberação. Entenda sobre mais sobre essa linha de crédito.
Aprovação do empréstimo consignado BPC
A criação do empréstimo consignado BPC foi em março de 2022, período em que houve a confirmação do aumento da margem consignável para os aposentados e pensionistas do INSS. A publicação oficial saiu na Medida Provisória (MP) 1.106/2022 no Diário Oficial da União.
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Portanto, a medida liberou temporariamente a contratação de consignado para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas o documento também permitiu que beneficiários de outros programas tivessem acesso ao crédito.
Mas a MP foi convertida para a Lei n.° 14.431 de 2022. Portanto, a liberação do empréstimo consignado BPC passou de caráter temporário para indeterminado.
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Margem consignável para o BPC
A margem consignável quer dizer o limite que o beneficiário pode comprometer do seu pagamento para realizar o empréstimo. Segundo a legislação, os beneficiários do BPC tinham uma margem total de 45%.
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No entanto, a margem total era dividida em:
- 35% para contratação de empréstimo consignado;
- 5% para uso com o cartão de crédito consignado;
- 5% direcionados para o cartão benefício consignado.
Fim do crédito para o BPC
Recentemente houve a edição da Medida Provisória n.° 1.164/2023, publicada no Diário Oficial da União. Portanto, instituiu-se o Novo Bolsa Família, mas também modificou as leis que dispõem sobre o empréstimo consignado, afetando diretamente beneficiários do BPC.
A redação da MP 1.164, modificou a Lei n.° 10.820/2023. Portanto, agora vale as seguintes alterações:
- Não há mais a oferta do empréstimo consignado BPC;
- Exclusão da modalidade os beneficiários do antigo Auxílio Brasil.
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Sendo assim, os brasileiros que recebem o BPC LOAS, não podem mais realizar a contratação de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. A oferta está suspensa em todas as instituições bancárias.
Todavia, o relator da MP, Deputado Federal Dr. Francisco (PT – PI), acatou parte da emenda apresentada pelo Deputado Federal Capitão Alberto Neto. Ela tem o objetivo de liberar novamente os consignados para esse público. Em sua fala Alberto Neto frizou:
“Pessoas que recebem o BPC LOAS, são pessoas que têm alguma deficiência, pessoas na área de vulnerabilidade acima de 65 anos e essas pessoas têm uma vida bancária normal, elas estavam sendo direcionadas para o crédito predatório.”
Mas é importante aguardar novo posicionamento. Afinal, até segunda ordem, o empréstimo consignado BPC está suspenso.
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