A Reforma da Previdência, implantada em 2019, trouxe diversas mudanças quanto aos requisitos mínimos exigidos para obter a aposentadoria por idade, incluindo alterações na idade mínima e tempo de contribuição.
Essas modificações geram muitas dúvidas entre os trabalhadores, especialmente sobre com quantos anos pode se aposentar por idade.
Qual é a idade mínima para aposentadoria por idade atualmente?
De acordo com as regras atuais, sem considerar as regras de transição, os requisitos para se aposentar por idade são:
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– Homens: idade mínima de 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
– Mulheres: idade mínima de 61 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição sendo de 15 anos.
A partir de 2023, a idade mínima para mulheres se aposentarem será de 62 anos.
Vale ressaltar que o tempo mínimo de contribuição também é diferente para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 12 de novembro de 2019. Nesses casos, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.
É possível se aposentar antes da idade mínima?
Embora a idade seja um critério fundamental para a aposentadoria, o tempo de contribuição também influencia nesse cálculo. Existem regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição, permitindo a aposentadoria antes da idade mínima.
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Entretanto, caso o segurado não se enquadre em nenhuma regra de transição, será necessário atingir a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição estabelecidos.
Quais exceções permitem reduzir a idade mínima para aposentadoria?
Algumas categorias de trabalhadores podem se beneficiar de exceções que reduzem a idade mínima para aposentadoria:
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– Segurados expostos a agentes nocivos: idade mínima reduzida para 60, 58 ou 55 anos, dependendo do tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos);
– Professores: idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, desde que comprovem 25 anos de contribuição exclusiva em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio;
– Trabalhadores rurais: idade mínima mantida em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos.
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