O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente aprovou a revisão da aposentadoria, também conhecida como “revisão da vida toda”. Essa revisão permite que os beneficiários do INSS incluam contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Mas será que essa revisão é vantajosa para todos? Confira os detalhes abaixo.
A revisão da aposentadoria surgiu como uma possibilidade para os beneficiários do INSS que se sentiram prejudicados pelo descarte das contribuições feitas antes de julho de 1994. Isso aconteceu na Reforma da Previdência de 1999, resultando em uma média salarial menor para esses beneficiários.
Quem tem direito à revisão da aposentadoria?
Podem solicitar a revisão da aposentadoria os beneficiários que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade, desde que cumpram os seguintes requisitos:
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- Data de concessão do benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Prazo de 10 anos a contar da data de concessão do benefício para solicitar a revisão.
Portanto, no ano de 2023, apenas quem começou a receber o benefício em 2013 ou depois pode entrar com ação para solicitar a revisão. Além disso, quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.
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A revisão da aposentadoria é vantajosa para todos?
Antes de solicitar a revisão, é crucial analisar se ela trará algum benefício financeiro. Caso você não tenha contribuído com valores mais altos no período anterior a julho de 1994 ou se o tempo de contribuição descartado foi curto, sua média salarial provavelmente não será alterada.
Nesses casos, solicitar a revisão da aposentadoria não é vantajoso, pois pode gerar um processo burocrático desnecessário sem retorno financeiro. Por isso, é importante analisar sua situação individual antes de tomar qualquer decisão.
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A revisão da vida toda da aposentadoria é uma oportunidade para beneficiários do INSS que se sentiram prejudicados pelo descarte das contribuições feitas antes de julho de 1994. No entanto, é preciso analisar caso a caso para verificar se a revisão realmente vale a pena.
Consulte um profissional especializado, como um advogado previdenciário, para entender melhor sua situação e tomar a melhor decisão. Lembre-se, o prazo para solicitar a revisão é de 10 anos a contar da data de concessão do benefício.
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