Os atrasados do INSS, também conhecidos como precatórios, são valores devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados e beneficiários que ganharam processos judiciais contra o órgão. Neste contexto, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um procedimento facilitado para pagamento de dívidas judiciais de até 60 salários mínimos.
Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em 2023, serão liberados R$606.603.561,41 milhões para pagamento de RPVs autuadas em março de 2023. O pagamento será realizado conforme um cronograma definido pelo Tribunal, com os valores já repassados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos respectivos TRFs.
Impacto da Emenda Constitucional nº 114 nos atrasados do INSS
Aprovada no fim de 2021, a Emenda Constitucional nº 114, também chamada de PEC dos Precatórios, estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022. No exercício de 2023, tal cálculo se dará pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite válido para 2023.
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Como a emenda trata de matéria fiscal com implicações políticas, é possível que ocorram novas alterações legislativas para precatórios em 2023. No entanto, não há ainda uma data exata para o pagamento dos atrasados do INSS.
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Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Os segurados ou beneficiários do INSS que ganharam processos judiciais contra o órgão têm direito a receber RPVs, desde que os valores concedidos sejam de até 60 salários mínimos. Os possíveis processos judiciais incluem aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, revisões de benefícios, entre outros.
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Para ter direito à RPV, o processo judicial precisa ter sido julgado e transitado em julgado, ou seja, não cabendo mais recurso. O valor da RPV pode variar de acordo com a decisão judicial proferida em cada processo.
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