O Auxílio-Reclusão é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dependentes de um segurado que possua baixa renda e que esteja preso em regime fechado.
Os dependentes de pessoas que estão presas em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, no entanto, a prisão deve ter ocorrido até 17/01/2019.
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Quem pode receber o Auxílio-Reclusão?
Primeiramente o segurado deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ter sua renda considerada como baixa, além disso, eles não podem estar recebendo remuneração ou os seguintes benefícios oferecidos pelo INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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Desse modo, o auxílio-reclusão vai pago aos familiares que são dependentes desse segurado que foi preso, assim, são considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, ou com deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
Para solicitar o benefício é necessário ter o aplicativo ou acessar o site do Meu INSS, em seguida clique em “Novo Pedido”, coloque o nome do benefício “Auxílio-Reclusão”, em seguida clique no nome do serviço/benefício.
Por fim, leia o texto que vai aparecer na sua tela e continue avançando seguindo as instruções que aparecerem.
Confira também a lista de documentos necessários para solicitar o benefício:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Confirmação do Auxílio-Reclusão
O benefício é pago aos dependentes dos segurados enquanto ele está preso, podendo garantir o suporte para a família enquanto o trabalhador fica recluso, assim, periodicamente é necessário que seja apresentada a Declaração de Cárcere para poder confirmar que o segurado continua preso, podendo haver a manutenção do pagamento do auxílio.
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