O STF publicou decisão final que reconheceu a revisão da vida toda do INSS. Saiba tudo sobre a Revisão da Vida Toda e quem tem direito aqui.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em dezembro de 2022, o Tema 1.102, na qual viabiliza a Revisão da Vida Toda. Essa é uma tese que busca dar oportunidade ao beneficiário optar pela forma de cálculo permanente se esta for a mais vantajosa.
Sentença Favorável da Revisão da vida toda
O Tema 1.102, recebeu 6 votos favoráveis e 5 contrários. O STF optou por manter o voto favorável do ministro relator, já aposentado, Marco Aurélio. Já o voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. Veja como aconteceu os votos:
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Votos favoráveis:
- Marco Aurélio
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Ricardo Lewandowski
- Carmen Lúcia
- Rosa Weber
Votos contrários:
- Nunes Marques
- Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
Nesse ínterim, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e Alexandre de Morais. Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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A decisão foi favorável aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
No mês de abril de 2023, o STF publicou o acórdão referente à Revisão da Vida Toda. A decisão que reconhece o direito à Revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. O documento publicado conta com 192 páginas, com orientações que devem ser seguidas pelas ações.
De acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso for desfavorável ao segurado.
O que é Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em consideração todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
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Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Quem tem direito a Revisão da Vida toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art.3º da Lei 9.876/99. Ainda é preciso ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
O foco deve estar naqueles segurados que tenham contribuições maiores anteriores ao Plano Real, pois apenas assim haverá um aumento da média das contribuições.
Em tese, deve-se cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores a EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
- A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
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