Algumas pessoas podem ficar impossibilitadas de continuar as suas atividades laborais por conta de alguma doença ou acidente. Por conta disso, existe a aposentadoria por invalidez que dá a oportunidade de os contribuintes da Previdência continuarem recebendo. Contudo, é preciso cumprir alguns requisitos. Confira.
O que precisa para solicitar aposentadoria por invalidez?

O trabalhador contribuinte precisa ter alguma doença ou ter sofrido algum acidente que o impossibilite de realizar as suas atividades, sem período de recuperação. Para conseguir receber, é preciso passar por perícia médica. Esse procedimento vai ocorrer a cada dois anos. É preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
- Carência de 12 meses, ou seja, precisa estar contribuindo por esse período ao INSS (menos se for uma das doenças que aposentam e estão na lista de graves);
- Além disso, o trabalhador precisa ter se afastado por auxílio-doença, apresentar todos os laudos, exames, atestados e qualquer documento que comprove a doença;
- Ser submetido à perícia médica do INSS.
Leia mais: Grande Novidade: Conheça os 8 Benefícios Imperdíveis do Idoso e Seus Direitos!
Mas, deixando claro que não é o fato de ter a doença ou de ter sofrido o acidente que garantirá o benefício. É preciso que haja a comprovação da impossibilidade de continuar trabalhando. Os beneficiários que cumprem os requisitos abaixo não precisarão passar por reavaliação médica a cada dois anos, são eles:
- Beneficiários que tenham mais de 60 anos;
- Beneficiários que tenham mais de 55 anos com mais de 15 anos com benefício;
- Aposentados com invalidez por conta de HIV/Aids.
Entretanto, existem algumas doenças que são consideradas graves, que não precisam do período de carência. Isso está assegurado por lei.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez sem carência?
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado de osteíte deformante;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase.
Leia mais: Saque Antecipado do 13 Salário INSS: 5 Grupos Receberão R$ 1.980 – Confira se Você Está Incluso!
Diferença da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença
A aposentadoria por invalidez é paga para os segurados que não possuem mais condições de voltar para o trabalho. Ou seja, não há um tempo de recuperação estipulado.
Enquanto o auxílio-doença é pago por um período em que a perícia estipulou de recuperação. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir disso, é pago pelo INSS.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja também
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!