Aposentados por invalidez podem receber um adicional de 25% caso comprovem a necessidade desse abono. Confira agora quais os critérios para receber esse aumento da aposentadoria e como você pode solicitar.
O aumento da aposentadoria por invalidez pode ser até nos casos em que a pessoa ganha o teto salarial. Dessa forma, os 25% a mais somado com o teto vai ultrapassar o valor máximo que os beneficiários do INSS podem receber. Isso porque entende-se que esse valor não fica para o beneficiário, mas é para pagar ajuda de terceiros. Entenda melhor:
O que é o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o aumento de 25% da aposentadoria é destinado para quem recebe aposentadoria por invalidez. Esse público deve comprovar que precisa de ajuda de terceiros para realizar as suas atividades diárias. Dessa forma, esse aumento seria um valor para suprir esse pagamento para quem vai realizar os cuidados para com o beneficiário.
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Como receber o aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do aumento de 25% da aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS e, até, pelo telefone do INSS, número 135. Veja o passo a passo para solicitar por aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O INSS dá o prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar, clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”. Como já falado, até quem ganha o valor máximo de salário pode solicitar esse valor extra.
Existem algumas doenças que dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez, pois se entende que quem se aposenta por conta dessas doenças precisará de auxílio para atividades cotidianas. Veja a lista:
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Quais doenças estão previstas na lei para o aumento da aposentadoria por invalidez do INSS?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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