Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir um aumento de 25% no seu benefício, no entanto, este aumento é válido apenas para quem recebe aposentadoria por invalidez e possui alguns tipos específicos de doença.
Desse modo, confira no artigo a seguir quais doenças podem garantir o aumento de 25% no benefício para o segurado.
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Como funciona o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez?
O aumento de 25% na aposentadoria é garantido através da Lei nº 8.213/1991, no entanto, o aumento se aplica apenas para pessoas que possuem doenças que os fazem ter a necessidade da ajuda de terceiros para conseguir realizar as suas atividades básicas do dia a dia.
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Desse modo, para conseguir solicitar o aumento de 25% é preciso acessar o site do INSS, fazendo a solicitação do aumento, além disso, será necessário fazer um exame médico para conseguir provar que o segurado sofre da condição médica que libera o benefício e o aumento.
Assim, será necessário estar com o seu CPF, documentos médicos que vão comprovar a relação de dependência do beneficiário e de um representante legal, além de documentos para identificação pessoal desse representeante.
Doenças que liberam o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez
Para conseguir a liberação do aumento de 25% no benefício, o segurado deve possuir doenças relacionadas a dificuldades mentais, tais como organização de seus pensamentos, raciocínios e tomadas de decisão.
Além disso, estão relacionadas também à cegueira, doenças que fazem o aposentado ficar de cama, deficiências físicas, perda de membros, deficiência ou incapacidade de pés e mãos.
Confira abaixo uma lista com as doenças que podem garantir o aumento no benefício:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
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