A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe novos direitos e reforçou aqueles anteriormente conquistados por essa parte da população. São benefícios que abrangem campos diversos como assistência Social, mobilidade urbana, saúde, trabalho, entre outros. Veja a seguir qual é o direito da pessoa com deficiência:
Caso algum deles seja negado, a pessoa com deficiência pode apresentar queixa no Ministério Público estadual ou federal, acionar o Conselho Estadual ou Municipal da pessoa com deficiência, o setor de Diversidade da Ordem dos Advogados ou até mesmo buscar um advogado e delegacia de polícia em caso de discriminação.
Dessa forma, a seguir confira alguns direitos garantidos para as pessoas com deficiência.
Lista de direito da pessoa com deficiência
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1) Benefício de Prestação Continuada (BPC);
2) Isenção de impostos na compra de automóveis;
3) Isenções no imposto de renda;
4) Reserva de vagas em concursos públicos;
5) Reserva de vagas de emprego na iniciativa privada;
6) Reserva de vagas de estacionamento;
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7) Meia-entrada;
8) Isenção de IPI em produtos que facilitem a comunicação da PCD;
9) Desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PCDs;
10) Passe Livre;
11) Desconto na conta de luz;
12) Assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos;
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13) Aposentadoria por invalidez;
14) Condições especiais para se aposentar;
15) Permanecer com o cão-guia em locais públicos e privados;
16) Atendimento prioritário;
17) FGTS para comprar órteses e próteses;
18) Prioridade de restituição no imposto de renda.
BPC – Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos a longo prazo. O benefício é concedido para quem demonstrar que, ao dividir a renda familiar bruta pela número de morados, o valor mensal por pessoa não ultrapassa 1/4 do salário mínimo.
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“No cálculo a ser feito, poderá ser incluído o valor mensal gasto pela pessoa com deficiência com alimentação especial, fraldas descartáveis, medicamentos, consultas e tratamentos médicos, com base nos valores estabelecidos para cada um, desde que haja prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade no sentido de que tais itens não são fornecidos”, explica a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e vice-coordenadora do Projeto de Extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência” Aline Passos.
Para ter acesso ao benefício, é preciso realizar a inscrição no Cadastro único para Programas Sociais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Para receber, deve também comprovar a renda familiar e a deficiência via avaliação do INSS.
Vale ressaltar que o BPC não pode ser concedido a quem recebe outro benefício previdenciário público ou privado, além de ser individual e não vitalício.
Porém, a pessoa com deficiência pode ser contratada por uma empresa como aprendiz, com qualquer idade, por até dois anos e continuar recebendo o BPC de forma integral.
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