Além do 13° salário do INSS os aposentados vão ter direito a mais valores liberados na conta. Veja a seguir todos os pagamentos disponíveis:
Todo mundo gosta de uma grana extra na conta, não é mesmo? E com os aposentados, não seria diferente. Confira a seguir, os valores que esse público tem direito de receber.
13º salário INSS
Em 2023, será o quarto ano consecutivo que o 13º salário terá o pagamento de forma antecipada. No entanto, em 2023 o Governo demorou mais para se pronunciar sobre uma nova antecipação, porém, no dia 04 de Maio, o Presidente Lula assinou um novo decreto antecipando novamente os pagamentos.
Tem direito de receber o abono extra os aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio.
O valor mínimo a ser pago é de R$1.320, ou seja, quem recebe um salário mínimo, terá na sua conta R$1980 em maio e junho.
Atrasados do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinará uma quantia superior a R$ 1,3 bilhão aos aposentados e pensionistas que ingressaram com processos judiciais para revisar a quantia de seus benefícios, receber retroativos ou obter a aprovação dos benefícios.
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Os fundos foram previamente autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e irão beneficiar cerca de 83,7 mil segurados que obtiveram sucesso em suas ações judiciais, desde que os montantes envolvidos não ultrapassem 60 vezes o valor do salário mínimo, atualmente totalizando R$ 79.200,00.
Essas requisições, denominadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), possuem dois limites estabelecidos para este ano. Um deles corresponde ao novo valor do salário mínimo, enquanto o outro se baseia no valor vigente até 1º de maio, quando o salário mínimo era de R$ 1.302,00, totalizando R$ 78.120,00.
Quantias superiores a 60 salários mínimos são convertidas em precatórios e, de acordo com a legislação, devem ser incluídas no orçamento do ano subsequente para serem quitadas. Consequentemente, se um segurado obtiver uma decisão favorável em uma ação contra o INSS e não houver mais possibilidade de recurso por parte do órgão, o valor deverá ser alocado no orçamento da União para o ano seguinte, a fim de ser efetuado o pagamento.
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Cotas Pis
Os montantes depositados referentes ao Programa de Unificação Social, distribuído pelas corporações aos trabalhadores registrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para retirada uma vez iniciado o cronograma de Remuneração do Abono Remuneratório e dos rendimentos, independentemente do mês de nascimento do proprietário, desde que se atenda a um dos motivos estipulados em Legislação, a saber:
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- Todos os favorecidos, de acordo com a Diretriz 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Incapacidade (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Pessoa idosa e/ou indivíduo portador de deficiência abarcado pelo Benefício de Assistência Contínua;
- Tumor Maligno – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Patologias relacionadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Óbito do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Uma vez confirmado um dos requisitos, o desembolso das Cotas do PIS pode ser realizado em qualquer momento, exceto para os motivos idade.
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