Nova Medida Provisória (MP 1171/23) que foi publicada no dia 30 de Abril no Diário Oficial da União, aumenta a alíquota da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o que pode então gerar valores extras para algumas pessoas, confira.
O Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a MP que sobe o valor da alíquota de isenção do IRPF de R$ 1903 para R$ 2112, ou seja, pessoas que recebiam, por exemplo, R$ 2000, vão ter dinheiro extra, pois está abaixo da alíquota, assim não terão que pagar o imposto.
No entanto, o valor atualizado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ainda maior, confira a seguir.
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Aumento da alíquota do IRPF para aposentados e pensionistas
Segundo o texto da MP, o aumento da alíquota para valores que são retidos diretamente na fonte será ainda maior, desse modo, como os benefícios do INSS tem seu Imposto descontado diretamente na folha de pagamento, os segurados terão uma faixa de isenção maior ainda.
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Desse modo, os segurados do INSS ganham uma faixa adicional de isenção de R$ 523. Ou seja, estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda aqueles que ganham até R$ 2640, valor de 2 salários mínimos, já que no dia 01 de Maio o salário mínimo foi reajustado para R$ 1320.

Valores extras para aposentados e pensionistas
Assim, com o novo valor da faixa de isenção em R$ 2640, muitos segurados do INSS que pagavam o imposto, não terão que pagar mais, fazendo com que sobre uma grana extra no bolso.
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Por exemplo, segurados que recebem um valor de R$ 2400 de benefício mensal, antes da atualização eram obrigado a pagar o imposto já que a faixa de isenção chegava apenas até R$ 1903.
No entanto, como a faixa foi atualizada para R$ 2640 essa pessoa não terá mais que pagar o imposto, assim, o dinheiro que seria para pagamento do imposto vai sobrar na conta do aposentado ou pensionistas, podendo ele fazer o que quiser com a quantia.
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