No momento atual, diferentes municípios de pelo menos nove estados estão liberando esse benefício de saque único limitado a R$ 6.220 para os trabalhadores empregados com registro em carteira. Entretanto, é preciso muita atenção porque existem algumas regras para o saque FGTS.
Devido a chuvas e desastres naturais, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o valor de R$ 6.220 para trabalhadores regidos pela CLT. Contudo, é imprescindível observar a data limite para resgatar esse valor, caso contrário, o indivíduo perderá a oportunidade de retirá-lo.
A ideia é que o cidadão possa usar a quantia para lidar com os gastos de perdas materiais. A forma como o trabalhador vai usar a quantia não precisa ser justificada, a ideia é apenas fornecer ajuda financeira.
Atualmente, estão autorizados a fazer o saque do benefício os moradores de cidades localizadas nos estados do Acre, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Saque FGTS de R$6000
Esse saque refere-se ao saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberado quando os municípios decretam estado de calamidade pública.
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O FGTS funciona como uma espécie de reserva financeira trabalhista, sendo resgatado pelos cidadãos em situações excepcionais. Atualmente, é possível receber valores desse fundo na aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, na modalidade saque-aniversário, para aquisição da casa própria e esse saque em caso de calamidade.
O valor do resgate do benefício está limitado a R$ 6.220, dessa forma, aqueles que possuem saldo inferior a essa quantia no FGTS podem zerar sua conta.
O montante será depositado na conta do indivíduo na Caixa Econômica, e aqueles que não possuem conta nessa instituição financeira poderão optar pela transferência para outro banco.
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As cidades que estão disponibilizando o benefício são as seguintes:
- Epitaciolândia (AC) – 27/06;
- Rio Branco (AC) – 23/06;
- Xapuri (AC) – 27/06;
- Pedreiras (MA) – 21/06;
- Trizedela do Vale (MA) – 21/06;
- Marabá (PA) – 31/07;
- Caruaru (PE) – 27/06;
- Bandeirantes (PR) – 20/06;
- Nova Laranjeiras (PR) – 07/06;
- Tibagi (PR) – 28/06;
- São Gonçalo (RJ) – 04/06;
- Valença (RJ) – 27/06;
- Dom Pedro de Alcântara (RS) – 17/07;
- Benedito Novo (SC) – 05/06;
- Corupá (SC) – 05/06;
- São Bento do Sul (SC) – 09/07;
- São João do Itaperiú (SC) – 27/06;
- São Luiz do Pratinga (SP) – 07/06;
- Tuiuti (SP) – 27/06.
Como faço o saque FGTS ?
Você pode realizar o saque de forma presencial, dirigindo-se até a Caixa Econômica Federal, bem como pode solicitar o resgate de forma online no aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:
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- Ao acessar o aplicativo do FGTS (para Android ou iOS), selecione a opção “Meus Resgates”;
- Escolha a alternativa “Outras Circunstâncias de Resgate”;
- Selecione a justificativa “Situação de Calamidade Pública”;
- Escolha o município de residência e clique em “Continuar”;
- Selecione uma das opções para receber o FGTS, sendo crédito em conta
- bancária de qualquer instituição ou resgate presencial;
- Envie os documentos necessários;
- Verifique os documentos anexados e confirme;
- A Caixa Econômica avaliará sua solicitação e, se estiver tudo correto, o valor será depositado em sua conta.
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