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Início Aposentado

NÃO PERCA! APOSENTADO RECEBE R$5 MIL por descontos indevidos em benefício do INSS

Por joaofinanceira
17/06/2023
Em Aposentado, INSS
0

Um beneficiário aposentado será compensado em R$ 5 mil por danos morais após um banco realizar débitos indevidos na margem consignável de seu benefício previdenciário.

Em âmbito judicial, o aposentado alega ter celebrado um contrato de empréstimo consignado com o banco, permitindo que descontos fossem feitos em seu benefício previdenciário. Contudo, ele alega ter sido surpreendido com débitos relacionados à margem consignável reservada para um cartão de crédito RMC, sem seu consentimento. Assim, ele requer a declaração de ilegalidade desses débitos, a restituição dos valores indevidamente debitados e a indenização por danos morais decorrentes dessa situação.

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Banco é condenado por uso indevido de margem consignável

Nos autos de um processo judicial, uma beneficiária do INSS relatou que um banco utilizou sua margem consignável sem autorização, mesmo ela nunca tendo consentido para tal.

A juíza de Direito Sthella de Carvalho Melo, que atua na cidade de Jataí/GO, condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, em decorrência da utilização não autorizada da margem consignável da beneficiária do INSS.

Leia mais: Imposto de Renda 2023: Aposentados e Pensionistas Celebram Isenção e Salário Mínimo maior

A mulher ingressou com uma ação na Justiça, alegando ser beneficiária do INSS e que o banco fez uso indevido de sua margem consignável. Ela afirmou que, em virtude disso, teve impedimentos para obter empréstimos em outras instituições financeiras, e que sua margem possuía um valor de R$ 1,1 mil, com um limite mensal de R$ 49,90.

No processo judicial, ela pleiteou a declaração de invalidade do contrato de empréstimo consignado relacionado à margem consignável, bem como a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

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Na decisão, a juíza Sthella de Carvalho Melo ressaltou que foi requerido ao banco a apresentação do contrato que comprovasse a utilização da margem consignável. No entanto, a instituição financeira apresentou um documento intitulado “proposta simplificada para emissão de cartão de crédito consignado INSS”. Segundo a juíza, esse documento, por si só, “demonstra que não se trata efetivamente de um contrato bilateral, mas apenas uma simulação que pode ou não resultar em um contrato futuro”.

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Além disso, a magistrada observou que o documento menciona somente a agência, a conta bancária, o CPF e a data, além da suposta assinatura da parte autora, “evidenciando que diversos campos do documento (padronizado pela própria instituição bancária) não foram preenchidos, dados essenciais para a validade do negócio”.

“Dessa maneira, é incontestável a inexistência da contratação do cartão de crédito consignado e, por conseguinte, a nulidade da margem consignável estabelecida no benefício previdenciário da autora.”

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Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja também:

Pagamento de R$ 1980 do INSS em 2023. (Fonte: João Financeira TV)

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