Anteriormente, era responsabilidade do beneficiário comparecer anualmente ao banco para realizar a prova de vida. A partir deste ano, o INSS passará a verificar essa informação por meio do cruzamento de dados com bancos de dados governamentais.
Por exemplo, o INSS verificará se a pessoa recebeu a vacina, votou nas eleições, ou renovou sua carteira de motorista, ou passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado ainda tem a opção de comparecer a uma agência bancária ou utilizar o aplicativo Meu INSS para realizar o procedimento.
Lista completa de ações que dão prova de vida
Em 2023, aproximadamente 17 milhões de beneficiários, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, deverão realizar a comprovação de vida. Esse procedimento é necessário para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios.
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A comprovação de vida pode ser realizada de diferentes formas, incluindo:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, com reconhecimento biométrico, ou em entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por meio de telemedicina ou atendimento presencial, no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições.
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
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Quando o beneficiário deve fazer a prova de vida?
O beneficiário receberá notificações através do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Além disso, também poderá ser enviado um aviso pelo banco para que o segurado realize alguma atividade identificada na base de dados.
Após receber o comunicado, o beneficiário terá um prazo de 60 dias para realizar as ações necessárias para a comprovação de vida. Caso não seja identificado nenhum registro na base de dados, o INSS realizará uma pesquisa externa, através de um servidor do órgão, para localizar o beneficiário.
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Meu benefício pode ser bloqueado por falta de prova de vida?
Apenas se o beneficiário não realizar a comprovação de vida dentro do prazo de 60 dias, ou se o endereço cadastrado não for suficiente para localizá-lo, ele será notificado e o benefício será bloqueado por 30 dias.
Durante esse período, o beneficiário tem a opção de realizar a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário ainda não compareça, o benefício será suspenso após os 30 dias. Se a suspensão perdurar por seis meses, o benefício será cancelado. É importante que o beneficiário cumpra com a obrigatoriedade da prova de vida dentro do prazo estabelecido para evitar bloqueios ou suspensões do benefício.
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