O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o processo da Revisão da Vida Toda, que permite aos segurados do INSS revisarem suas aposentadorias. Essa revisão se tornou necessária devido a uma reforma da previdência em 1999, que desconsiderou as contribuições feitas antes da entrada do Plano Real em 1º de julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
No entanto, essa mudança acabou prejudicando muitas pessoas que contribuíram com o INSS antes desse período, resultando em aposentadorias com valores reduzidos. A Revisão da Vida Toda foi projetada para permitir que os aposentados refaçam o cálculo de seus benefícios, incluindo todo o período de contribuição.
O que é a Revisão da Vida Toda ?
Uma reforma da previdência realizada em 1999 trouxe mudanças nos cálculos dos benefícios do INSS. Nessa reforma, as contribuições feitas antes da entrada em vigor do Plano Real em 1º de julho de 1994 foram excluídas dos cálculos das aposentadorias.
No entanto, essa alteração teve um impacto negativo para muitos segurados que contribuíram com o INSS antes do período do Plano Real. Isso resultou em aposentadorias com valores reduzidos, caso todas as contribuições tivessem sido consideradas.
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Como forma de corrigir essa situação, foi criada a revisão da vida toda, que possibilita aos aposentados refazerem o cálculo de seus benefícios, incluindo todo o período de contribuição. Dessa forma, eles têm a oportunidade de ter uma aposentadoria mais justa, considerando todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida profissional.
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Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda ?
A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados que tenham requerido sua aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data da última reforma da previdência. Além disso, é necessário que o pedido de revisão seja feito dentro do prazo máximo de dez anos após o recebimento da primeira aposentadoria.
É importante destacar que, mesmo que o aposentado tenha entrado com uma ação judicial antes de completar os 10 anos do recebimento da primeira aposentadoria, ele ainda tem o direito de ter seu benefício revisado.
No entanto, caso já tenham se passado esses 10 anos, ocorre a decadência do direito de revisão do benefício. Isso se deve à lei 8.213 de 1991, que estabelece o prazo máximo de 10 anos para solicitar a revisão de um benefício previdenciário.
Portanto, é fundamental não deixar para solicitar a revisão quando for tarde demais, pois isso pode resultar na perda de dinheiro que você tem direito.
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